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Confissão Divida Sefip

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:30

Bom dia.

Tenho um cliente que tem debitos de FGTS desde 2005. Precisa mandar embora um funcionário, porém por ter passado por diversos contadores, não temos todos os salarios com hora extra, etc. ficando impossivel reenviar essas sefips de forma correta para gerar as guias do FGTS em atraso.Estava pensando na possibilidade de parcelar o FGTS, porém ao ir na Caixa Economica pediram para fazer uma SEFIP de confissão de divida. Essa Sefip tem de ser entregue mês a mês desde 2005? Ou existe uma modalidade que voce confessa a divida e a caixa passa o valor total do debito?

Para pagamento a vista do FGTS em aberto, existe alguma forma de fazer o levantamento do valor total do debito e gerar uma guia unificada para pagamento? Não faço ideia de como resolver este problema.

Desde ja agradeço

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:56

Boa tarde,
a confissão tem que ser feita mês a mês sim. Depois que você informar a GFIP do débito, precisa levar todas as Gfips de confissão na Caixa econômica assinadas pelo empregador com o formulário SPD (pedido de parcelamento) devidamente preenchido e os demais documentos solicitados no próprio formulário.
A Caixa só reconhece o valor do depósito do FGTS depois que a guia é paga, como não houve recolhimento, a única informação que eles tem é que a competência está em aberto, por isso não tem como levantar o valor da divida sem comunicar o débito e dar entrada com pedido mediante formulário.
Depois que o pedido for protocolado na Caixa, eles irão utilizar os valores que a própria empresa informou que deve para liberar a modalidade do parcelamento via Certificado Digital. Dai você escolhe se quer pagar em uma 1x ou mais... Mas a confissão tem que ser feita mês a mês, não conheço outra forma.

abç

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Rosane Fernandes

Rosane Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 14:59

Boa tarde,

Estou na mesma situação. Com um cliente que passou por várias contabilidade e não foram fornecidos as RE's das épocas.
Quero parcelar os débitos desde de 2013, porem não sei os salários da época.
Como devo fazer? Considero o salário atual pra fazer a confissão de dívida na sefip?

Desde já, agradeço.

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:16

Boa tarde Rosane, tudo bem ?
realmente fica difícil saber o salário sem as informações de RE. O que eu faço quando isso ocorre é cadastrar o funcionário no MEU INSS da previdência, daí, faço a impressão de um extrato CNIS. Lá aparecem as competências e salários de contribuição do funcionário.
Se não tiver todas as informações, terá pelo menos uma base do que a empresa vinha pagando (quando pagava).
Solicite também a CTPS do funcionário, veja se tem atualização de salário.

O ideal é sempre ter as GFIPs informadas, mas, em último caso o processo acima pode ser útil.

Segue link do MEU INSS: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/

Espero ter ajudado.

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