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Manifesto de DANFE por não contribuinte de ICMS

Debora Carvalho

Debora Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:42

Bom dia!

Tenho um cliente prestador de serviço que recebeu um DANFE emitido incorretamente.
Este deveria ter sido emitido para a matriz Brasilia, mas ao invés disso foi emitido para a matriz RJ. Precisamos manifestar essa DANFE para que nosso fornecedor nos emita uma correta.

Como faço esse manifesto/não aceitação não sendo contribuinte do ICMS? E se isso for possível, será que existe a necessidade da utilização de certificado digital?

Grata,

Débora

GEORGE NUVENS

George Nuvens

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 12:58

Bom dia, Débora.

Aqui no Ceará esse "Manifesto Da Operação" como é chamado, é obrigatório apenas para empresas listadas em atos normativos expedidos pela Sefaz. Porém, todos os contribuintes que tiverem interesse podem fazer tal evento.

É obrigatório a utilização do certificado digital e a manifestação pode ser feita através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica: www.nfe.fazenda.gov.br

No entanto, por seu cliente ser prestador de serviços (e penso que seja não contribuinte do ICMS) acredito que não seja necessária a Manifestação do Destinatário, e o emissor da NF-e que cometeu o erro, deve emitir Nota Fiscal de Entrada (Devolução de Vendas) para "anular" a operação.

Destarte, a operação de venda é "desfeita" e ele poderá emitir a nota para o cliente correto.
Caso queira, pra melhor controle e eventuais fiscalizações, arquiva as duas notas fiscais emitidas pelo Fornecedor: a de venda e a devolução da venda.

Espero ter ajudado.

Saudações.

George Nuvens
Setor Fiscal/Tributário
Vertent Assessoria Contábil
(88)99946-0506 / 3119-0703

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