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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção ISS - PGDAS 2018

Davi

Davi

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:52

Galera, bom dia.

Preciso realizar uma apuração no novo PGDAS 2018 com isenção de ISS.

No antigo modelo, existia a opção de incluir isenção/redução quando estávamos discriminando a receita. Porém, em 2018, as únicas opções que aparecem são:
Imunidiade
Exigibilidade suspensa
Lançamento de ofício
Redução


Sendo assim, gostaria de saber como consigo realizar apuração com a isenção total do ISS, que nesta ocasião, realmente não deve ser pago.

Algum colega nesta situação ?

Obrigado.

Davi

Davi

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 21:14

Renan,

Infelizmente, ainda não. Para não gerar o ISS no DAS, fechei a apuração com substituição de ISS.

Genilson da Silva

Genilson da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 18:45

Boa noite Davi e Renan.

Renan, creio que informar substituição tributária de ISS, quando na verdade o assunto é isenção do tributo, não está correto.

Peço que atentem para o disposto no Art. 8º - A da Lei 116/2003 e seus parágrafos (alterada pela Lei 157/2016, Art. 2º) e também para o manual do PGDAS-D e DEFIS 2018 item 6.5.4, imagino que suas dúvidas poderão ser sanadas.

Caso tenham alguma novidade sobre o assunto ou posicionamento diferente mandem retorno.

Abraço.

Genilson da Silva
Renan Porfirio dos Santos

Renan Porfirio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:33

Bom dia Genilson,
Tudo bem?

Então, como o Davi mencionou "No antigo modelo, existia a opção de incluir isenção/redução quando estávamos discriminando a receita. Porém, em 2018, as únicas opções que aparecem são:
Imunidade
Exigibilidade suspensa
Lançamento de ofício
Redução"

Tenho lançado como Imunidade, pois no meu caso é uma empresa de concretagem e não deve pagar ISS sobre os materiais utilizados na prestação de serviço. Isso porque a Prefeitura do Municipio autoriza deduzir 50% do valor do serviço referente a materiais utilizados na preparação do concreto.
Assim pagando ISS somente sobre o serviço, Isentando os materiais utilizados.

Sendo assim não fere a lei "Art. 8º - A da Lei 116/2003 e seus parágrafos (alterada pela Lei 157/2016, Art. 2º)" porque a aliquota não é menor que 2% e até mesmo porque a lei deixa fazer a isenção no meu caso, veja "exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar." Concretagem é 7.02
E quanto ao Manual, ela dá a instrução de como fazer, mas não da a ferramenta para fazer a Isenção.
por isso esse topico rsrs

Abraço

Obs. Se ficou confuso rsrs, tento escrever de outra forma.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:07

No Manual do PGDAS 2018 estas questões de impossibilidade de isenção estão bem explicadas.


Conforme a Lei Complementar nº 157/2016, o percentual efetivo de ISS não pode ser inferior a 2% e não será objeto de concessão de isenção, exceto para as atividades dos itens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista da Lei Complementar nº 116/2003.

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