Bom dia Genilson,
Tudo bem?
Então, como o Davi mencionou "No antigo modelo, existia a opção de incluir isenção/redução quando estávamos discriminando a receita. Porém, em 2018, as únicas opções que aparecem são:
Imunidade
Exigibilidade suspensa
Lançamento de ofício
Redução"
Tenho lançado como Imunidade, pois no meu caso é uma empresa de concretagem e não deve pagar ISS sobre os materiais utilizados na prestação de serviço. Isso porque a Prefeitura do Municipio autoriza deduzir 50% do valor do serviço referente a materiais utilizados na preparação do concreto.
Assim pagando ISS somente sobre o serviço, Isentando os materiais utilizados.
Sendo assim não fere a lei "Art. 8º - A da Lei 116/2003 e seus parágrafos (alterada pela Lei 157/2016, Art. 2º)" porque a aliquota não é menor que 2% e até mesmo porque a lei deixa fazer a isenção no meu caso, veja "exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar." Concretagem é 7.02
E quanto ao Manual, ela dá a instrução de como fazer, mas não da a ferramenta para fazer a Isenção.
por isso esse topico rsrs
Abraço
Obs. Se ficou confuso rsrs, tento escrever de outra forma.