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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

André Luis Miranda

André Luis Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:12

Por favor, gostaria de saber se uma industria (enquadrada no Simples) ao vender algum produto da cesta básica (no caso água mineral de 20l) é isenta de apurar o ICMS sobre as suas vendas e a Substituição tributária?
Se sim ou não, poderiam me ajudar em qual a forma de tributação correta do ICMS e a legislação pertinente para estudos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:18

De fato, conforme Decreto 32161/2002 os produtos da cesta básica (dentre eles água em garrafão de 20l) são isentos do ICMS quando revendido de varejista para consumidor final.
O artigo 18, §20, Lei do Simples (Lei Complementar 123/2006) faculta aos Estados concederem isenção ou redução de base de cálculo para os optantes do simples. O Estado do Rio de Janeiro concedeu apenas a redução de base de cálculo, Lei 5.147/2007.
Dessa forma, terá apenas nas vendas da água a alíquota efetiva reduzida, ver percentuais no artigo 2º da Lei 5.147/2007.

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