x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 59

acessos 79.840

Fator "R" - Como saber se é sujeito ou não?

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:14

Boa tarde,
Tudo bem com vocês?
Espero que sim!

Pessoal,

A Empresa ( A ) com o CNAE 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica,
pela nova tabela 2018 se enquadra no anexo III.

A mesma é Prestadora de Serviços e tem retirada de PRO- LABORE e o encargo INSS.


Ela é sujeita ao fator "R"?






"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:48

Ana Carolina dos Santos Alves na lista disponibilizada não encontramos empresas com distribuição de energia eletrica, talvez perguntando ao proprio departamento do simples nacional eles podem te esclarecer.
Segue a lista:

Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
Odontologia e prótese dentária
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
administração e locação de imóveis de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
Medicina veterinária
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Perícia, leilão e avaliação
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo e publicidade
Agenciamento;
Quaisquer outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.
Referência:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/ simplesnacional/Noticias/ NoticiaCompleta.aspx? id=415ad600-7d43-4e55-971b-55df99e95ef3

Memento Mori.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:35

Bom Dia
Dartanhan Henrique

Gostaria de tirar uma dúvida sobre uma empresa que tem o cnae 7319-0/02 ( Promoção de vendas), ela é ou não sujeita ao fator r?

Esta atividade não é sujeita ao fator "r", é Anexo III.

Então, no PGDAS informa> Prestação de Serviços não sujeita ao fator "R', tributada no Anexo III.


CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:42

Boa tarde
Por favor me tiram essa dúvida :
Até 2017 a empresa constituída em out/2017 (fatura mensal R$ 10.835,00) como empresário com o CNAE 7020-4/00 atividades de consultoria em gestão empresarial estava no anexo VI e não tem funcionário, somente o empresário.
A partir de 2018 qual anexo utilizo ? isso porque quando estou preenchendo as informações do PGDAS-D 2018 no campo das atividades de prestação de serviços pede : serviços sujeitos ao fator R e, serviços não sujeitos ao fator R.
Em pesquisas encontrei que : Com as mudanças de regras que entram em vigor em Janeiro de 2018, as empresas do Simples Nacional (não as MEI) que prestam os serviços (lista das atividades) podem ser tributadas tanto conforme as regras do Anexo III (a partir de 6%) quanto conforme as regras do Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide isso é o fator R.
Então nesse caso, a empresa pode tributar pelo anexo III ?
Como diz no texto : pode se tributada pelo anexo III quanto pelo anexo V, quem decide é o fator R.
A empresa está relacionada na lista das atividades do fator R, mas não tem funcionário.
Se a empresa se enquadrar no anexo III , estará desembolsando menos.
Outra atividade é o transporte de cargas 4930-/02 transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interestadual, continua no anexo III ?

Obrigado

Cezar Silveira
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:08

Boa Tarde,
Cezar Silveira

A atividade de consultoria é sujeita ao fator "r", sendo assim, pouco importa se tem folha e/ou encargos. Se não tem valor de folha e encargos, será tributada no Anexo V.

A atividade de transporte não mudou, continua no Anexo III.

fabio brito

Fabio Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 14:44

Pessoal boa tarde!!! Estou confuso quanto ao novo layout na DAS. A empresa que antes era calculada a DAS com espelho no anexo III com cnae : 85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola hj como fica? Pertence ao fator "r"? Teve receita Bruta Anual( notas Emitidas)R$ 56.025,00 e total de folha anual R$ 58.479,37). Vi que ela fechou com % negativo em relação (Receita Bruta X folha).
*Ela pertence ao fator "r" ?
* Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior( Esta neste quisito?)
* Ela realmente pertence ao anexo III? E vai ser tributada por qual anexo diante destas questoes?

Peguei esse caso com informações reais e gostaria de intender como funciona e, como declaro e gero esta DAS.


Por favor, poderiam me ajudar a entender e a dar prosseguimento na elaboracao e calculo desse imposto?

Obrigado!!!!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:36

Bom Dia,
Fabio Brito

85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
Permanece tributada no Anexo III, sem sujeição ao fator "r".

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:29

Bom Dia
Caiocristofolini .

CNAE: 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.


Tributado anexo III, sem observar fator "r".

ANA LUCIA MONTERANO DE AZEVEDO

Ana Lucia Monterano de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:48

Boa tarde! Se uma empresa de representação comercial que é enquadrada no anexo V quiser aumentar o pró-labore para entrar no anexo III já pode enquadrar no primeiro mês que aumentar o pró-labore ou tem que esperar entrar na média dos 12 meses? Ex: a empresa faturou nos últimos 12 meses 230 mil com R$ 22.872,00 de folha de pró-labore nos 12 últimos meses, se ela aumentar a retirada de pró-labore para R$ 5.500,00 mês, que daria 66 mil em 12 meses quando ela entrará no anexo III?

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:44

Boa tarde, estou com duvida se o código de atividade 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de servs. de aplicação e servs. de hospedagem na internet está sujeita ao fator "r"?
Agradeço se puderem me ajudar,

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:30

Amigos,

Uma empresa que antes tributava como prestaçao de serviço, exceto exterior anexo III, sem retenção/ST de ISS devido ao próprio município, a atividade é conserto de notebooks, a prestação de serviço sempre foi tributada assim, porém o CNAE é 4751201.

Está correto?

Leila
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:31

Bom Dia
Leila Duarte Costa

A atividade exercida é Anexo III, porém o seu CNAE não abrange isso. Faça a alteração incluíndo. Este CNAE abrange a comercialização, não a prestação.
Observe as atividades que não compreendem neste CNAE 4751:

- a reparação e manutenção de equipamentos de informática (9511-8/00)
- o comércio atacadista de máquinas para automação comercial e gerencial (4665-6/00)
- a recarga de cartuchos associado ao comércio (4751-2/02)
- o comércio varejista de equipamentos para escritório (4789-0/07)


Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:35

boa tarde, já li e pesquisei . Mas ainda estou na duvida sobre o cnae 6911-7/01 serviços de advocacia. Está no anexo IV, mas é sujeito ao fator "r" ? . E como fica o recolhimento do INSS na Sefip? Alguém poderia me ajudar?

Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:48

Boa tarde Pessoal


Gostaria de saber se uma empresa com CNAE 5911199 Atividade de produção cinematográfica de videos e de programas de televisão não especificado anteriormente, esta sujeito ao fator "r" ?


Desde já muito obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 12:36

Boa Tarde
Claudia Lago

A atividade de advocacia não sofreu alterações. Permanece Anexo IV, sem mudanças ou observação de fator "r". As atividades que observam fator "r" são apenas as que até 2017 eram Anexo V ou VI, incluindo a fisioterapia.


Boa Tarde
Eduardo Ribeiro de Faria

CNAE 5911199 Atividade de produção cinematográfica não é sujeito ao fator "r", permanece como estava até 2017, sendo tributado normalmente no Anexo III. As atividades que observam fator "r" são apenas as que até 2017 eram Anexo V ou VI, incluindo a fisioterapia.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 19:16

Marcos Nunes

Boa noite!

Obrigada pela ajuda, tenho que fazer uma alteração contratual?

Estranho porque a empresa emite NF de serviço e no cadastro da Prefeitura é prestador de serviço.

Leila
José Eduardo de Sá Ferrareze

José Eduardo de Sá Ferrareze

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 20:03

Prezados boa noite

Gostaria de saber se a atividade 9319-1/01 - Produção e Promoção de Eventos Esportivos, que no meu ponto de vista é de cunho Intelectual, deve ser tributada pelo Anexo V, ou pode permanecer no Anexo III, no qual está inserida?

Obrigado.

Att.

Eduardo

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:45

Bom Dia
Leila Duarte Costa

Obrigada pela ajuda, tenho que fazer uma alteração contratual?

Estranho porque a empresa emite NF de serviço e no cadastro da Prefeitura é prestador de serviço.


Sim, porque o seu CNAE só permite atividades de VENDA... Tem que incluir o CNAE que permite tal serviço. O cadastro nesse caso "pouco importa", pois o CNPJ tem que estar condizente com o objeto da empresa.

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 12:59

Thaís, a sujeição ao Fator R é de acordo com a atividade.

As despesas trabalhistas para o cálculo do fator irão influenciar apenas no momento de enquadrar no anexo III ou V.

Consulte o CNAE na ferramenta aqui do próprio site e se ela for sujeita ao fator R, você deve colocar as despesas no PGDAS e ele mesmo vai segregar a receita. (Caso a empresa esteja sujeita, já deve ter sido pedido que coloque as despesas)

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.