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Fator "R" - Como saber se é sujeito ou não?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:45

Boa tarde
Gutierry Santos

Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração do mês de início de atividades:

I - se a FSPA for maior do que 0 (zero) e a RPA for igual a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,28 (vinte e oito centésimos);
II - se a FSPA for igual a 0 (zero) e a RPA for maior do que 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,01 (um centésimo);
III - se a FSPA e a RPA forem maiores do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;

Depois do segundo mês:
I - se FS12 e RBT12r forem iguais a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,01 (um centésimo);
II - se a FS12 for maior do que 0 (zero), e a RBT12r for igual a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,28 (vinte e oito centésimos);
III - se a FS12 e a RBT12r forem maiores do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;
IV - se a FS12 for igual a 0 (zero) e a RBT12 for maior do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá a 0,01 (um centésimo).


CAETANO CONTABILIDADE

Caetano Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:36

Caros, estou com uma dúvida com relação a esse fator "r" muito grande:
- Ele é específico à alguns Anexos de 2017, ou atividades de outros Anexos também são suscetíveis à ele?
- As atividades à seguir estão sujeitos à ele:
Odontologia: Começando atividades (li que se enquandra no Anexo III agora)
Fisioterapia: Empresa do Simples, anteriormente Anexo III (Pró-Labore salário mínimo) faturamento até R$ 180.000,00.


Desde já agradeço a ajuda.
Abraço!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:23

Boa tarde,
Caetano Contabilidade

Tento resumir da seguinte forma as atividades que são sujeitas ao fator "r":

TODAS QUE ATÉ 2017 eram Anexo V ou Anexo VI.
e Fisioterapia, que era Anexo III.

Estas atividades, no Simples Nacional, independente de possuir valores de faturamento ou folha, ou ser início de atividades ou não, DEVE marcar: Atividade sujeita ao fator "r".


Marcos Paulo

Marcos Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:19

Boa Tarde!!
Alguem pode me ajudar, tenho uma empresa que estou abrindo que tem como atividade 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas ela tá sujeita ao fator 'R"

Obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:41

Bom dia,
Eliete Costa e Marcos Paulo

Esta atividade é uma atividade sujeita ao fator "r". Pouco importa se tem folha e encargos.
No sistema do PGDAS irá informar que é sujeita ao fator "r", e depois preencher os campos com folha (Pró-labore, salários, etc) e encargos (INSS, FGTS, CPP).

Após preenchido, o sistema verificará a proporção da folha sobre a receita. Se esta proporção for igual ou superior a 28%, será tributada no Anexo III. Se inferior, será Anexo V.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 10:25

Quando uma empresa tem a porcentagem abaixo dos 28%, onde cai no anexo V, tenho que informar na declaração o fator R também ou não há necessidade por estar no anexo V? So coloco o fator R quando enquadrar no anexo III?

att;

Edilene Cristina da Silva
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 11:44

Bom dia
Edilene Cristina Silva Moura


Todas as atividades sujeitas ao Fator "r" devem marcar essa opção no PGDAS, para que o sistema faça o cálculo e a tributação no anexo III ou V.


ROSANA FERREIRA DA SILVA

Rosana Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:25

Boa tarde,

tenho um cliente prestador de serviços enquadrado no anexo iii com o cnaes 3321000,4321500 e 9511800 já verifiquei a lista negra do simples nacional, mas não entendi muito bem se meu cliente esta sujeito ou não ao fator r,alguém poderia me orientar?. desde já agradeço.
Rosana F.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 08:35

Bom dia,
Rosana Ferreira da Silva

de maneira resumida, para saber se é uma atividade sujeita ao fator "r", imagine que primeiramente tem que ser uma atividade de natureza intelectual, ou que até 2017 era Anexo V ou Anexo VI.

JULIÊ DE CÁSSIA BORDINHÃO ARANTES

Juliê de Cássia Bordinhão Arantes

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 18:56

Pessoal me ajudem a tirar uma dúvida, pelo que sei, serviços de fisioterapia até 2017, não dependia de fator R e era tributado pelo anexo III do Simples, agora em 2018, o fisioterapeuta também depende do fator R para permanecer no anexo III, ou poderá ser tributada pelo V, com % muito mais alto.
A dúvida, é: e o empresario fisitorapeuta que não tem funcionário registrado, ou seja, trabalha sozinho, como ficará este ano de 2018? Permanece no anexo lll ou vai pro V por não tem folha de salario? Como usar o fator R, se este profissional não tem folha de salário?
Obrigada;

Terezinha Oliveira de Araujo

Terezinha Oliveira de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:22

Olá, boa tarde..

Estou em dúvida quanto ao Cnae 85.93-7-00 - Ensino de idiomas se ele esta sujeito ao fator R, pelo fato de termos:

"Quaisquer outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011."

Alguém me esclarece esta dúvida, por favor?

Agradeço desde já

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 08:27

Bom dia Adilson,

A página do link da erro. Aparece a seguinte mensagem:

404. Isto é um erro.

O URL solicitado não foi encontrado neste servidor.

Atenciosamente,

Thiago.
Eliete Costa

Eliete Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 13:06

Boa tarde!!

Luciano Santos, você conseguiu resolver a sua dúvida, pq estou na mesma situação.



"Alguém sabe me dizer se o CNAE 8599-6/03 Treinamento em informática está sujeito ao Fator R?"

Obrigada

Eliete

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 10:40

Bom dia,

Essa atividade não está dentre as sujeitas ao Fator "r". Compreende Atividades dos cursos de informática. Está no Anexo III, da mesma maneira que as atividades de ensino. Agora se o "treinamento" for vinculado a assessoria ou atividade profissional, aí sim é fator "r", devendo observar que esse CNAE compreende apenas atividade do curso de informática.

Paulo Cardoso

Paulo Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 10:05

Bom dia pessoal!

Estou com um cliente, na qual ele é Representante comercial, seu CNAE é 10.09/461840100 (REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DO MEDICAMENTOS, COSMETICOS, E PRODUTOS DE PERFUMARIA) ele ele está enquadrado no anexo III, porem nao tem retirada de pro-labore em qual das opções deve enquadra-lo?

* Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributaria de ISS, com ISS devido a outros(s) município(s)
* Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento 

Se alguem poder me ajudar ficaria grato!
Obrigado!

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 21:59

Boa noite,
Primeiramente é válido ressaltar que a retirada ou não de Pró-labore não é relevante a sua questão, pois não alteraria o anexo em que a atividade deverá ser enquadrada. Em relação a qual anexo ela deverá ser tributada, recomendo sempre verificar a LC 123 e a CGSN 140 para retirar suas dúvidas quando necessário.
No Art. 18, § 5o-I, consta que ele será tributado pelo anexo V. No caso da retenção no próprio município ou em outros municípios, você deverá verificar a lista na LC 116 que consta quais atividades deverão ser realizadas retenções quando o serviço for prestado no município do tomador, no ccaso da atividade acima, creio que seja tributada no próprio município do estabelecimento, porém peço para verificar direto na LC por via das dúvidas. PS: Só me dei conta que a dúvida é de 2020 quando terminei de responder, agora a resposta ficará para dúvidas futuras rsrs





NEILSON SANTOS SOUZA

Neilson Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 09:41

Bom dia!
Gostaria de saber se uma empresa com essas atividade é sujeito ao fator R ou não ?

[table]41.20-4-00 - Construção de edifícios
[/table] [table]CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
82.99-7-01 - Medição de consumo de energia elétrica, gás e água[/table]

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 10:02

Bom dia Neilson. Como vai?

Das atividades citadas, somente a atividade abaixo elencada é permitida a tributação pelo anexo V (ou III dependendo do FATOR R):

7119-7/99
ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ENGENHARIA E ARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 7119-7/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo VObservação (à partir de 2018): Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016

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