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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de tributação X CNAE ou Código de serviço

Jessé Dantas Lima

Jessé Dantas Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Qualidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:36

Olá, boa tarde!

Meu CNPJ, nasceu no Simples Nacional, e foi excluído devido o descuido com dívidas de DAS que se acumularam (agora já está em parcelamento), desde então meu CNPJ atualmente é Lucro Presumido.

CNPJ situado na CIDADE de SÃO PAULO;
CÓDIGO DE SERVIÇO PRINCIPAL: 02682 - Processamento de dados e congêneres

Dado o CNAE abaixo e a Natureza Jurídica:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)

Finalmente vem minha dúvida: Se meu tomador é de SP, eu estando no Lucro Presumido, preciso discriminar IR, CSLL, PIS e COFINS?

A dúvida real é, qual é o fator predominante: Regime de tributação X CNAE ou Código de serviço?

Sei que teve uma mudança que o tomador agora retém os impostos.
Se eu olhar pelo Regime de tributação, pela lógica devo lançar os impostos de retenção;
Se eu olhar pelo CNAE ou código de serviço, pela lógica não devo lançar os impostos de retenção;

Pois no artigo 647 desse link..

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm

.. tem a lista de todas as atividades que sofrem retenção, e o meu CNAE ou CÓDIGO DE SERVIÇO NFS não está nesta lista!

Desde já, grato!

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