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Base de Cálculo do FCP (Fundo de Combate a Pobreza)

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:44

Olá pessoal,
Solicito a ajuda de algum membro do Fórum com relação ao FCP - Fundo de Combate a Pobreza.
A dúvida é referente a BC do FCP, ela será sempre o valor total da nota/produtos ou a BC será conforme incentivo da UF destino?
Exemplo: O Estado do Paraná está vendendo para um cliente consumidor final de Sâo Paulo e neste estado tal produto tem incentivo de redução da BC em 50%, quanto ao ICMS partilho a BC será reduzida em 50%, e qual será a BC do FCP?
Espero ter alguém que posso me esclarecer.
Antecipadamente obrigado,

Gevael Junior Furini
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 14:44

Gevael, de fato, no DIFAL partilhado (emenda 87/2015, regulamentada pelo Convênio ICMS nº 93/2015) deverá ser levada em consideração a redução de base de cálculo, conforme Convênio nº 153/2015.
A base de cálculo do Fundo de Combate a Pobreza não é alheia à operação, é a mesma utilizada para o cálculo do ICMS.
Conforme art. 82, §1º, ADCT, os Estados estão autorizados a instituir o Fundo, com acréscimo de até 2% no ICMS de determinadas mercadorias. Observe que o Fundo não é um novo imposto, um novo tributo, mas o próprio ICMS acrescido de até 2% para ser utilizado numa finalidade específica (combate a pobreza).
Portanto, se o produto que está vendendo/comprando possui o percentual do Fundo, esse percentual continua sendo ICMS e portanto aplicado sobre a mesma base de cálculo.
2) Agora, como os Estados tratam a questão em normas específicas, então, os cálculos podem variar de Estado para Estado. Aqui no Ceará, por exemplo, temos um Decreto (Decreto nº 31894/2016) que coloca até percentuais próprios. Demonstrarei com um exemplo, gasolina de avião que tem carga tributária de 29% (alíquota de 27% + 2% = 29%), portanto, contemplado na norma com o Fundo de Combate.
Cálculo do FECOP - Gasolina de Aviação
Valor do Produto = R$ 36.865,00
R$36.865,00 x 1/0,71 = R$ 51.922,53.
R$ 51.922,53 x 0,29 = R$ 15.057,53 (valor do ICMS)
R$ 15.057,53 x 0,095 = R$ 1430,46 (valor do FECOP).

Obs. Veja que aqui no Ceará existe uma norma (Decreto 31.894/2016) que cria cálculos específicos, com coeficiente e tudo (o da gasolina de aviação é 0.095). Isso porém, não desfaz o raciocínio inicial, pois a maneira como o Estado determina o cálculo é que muda.

Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 21:56

Boa noite. Estou com algumas duvidas sobre o FCP - Fundo de Combate a Pobreza. No caso aqui de São Paulo os produtos previstos para esta incidência conforme Lei 16.006/2011 seriam:
Artigo 2º - Constituem receitas do FECOEP:
I - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias:
a) bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;
II - doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
III - receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos; IV - outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo
Neste caso seria fumo e bebidas alcoólicas.
Sendo assim entendi que cada estado determinou os produtos que sofrerão esta incidência e que na sua grande maioria são produtos supérfluos.
Então será necessário verificar estado por estado para saber quais produtos terão este imposto certo?
Este imposto é devido apenas nas vendas para consumidor final (no caso sem IE)?
As empresas do simples nacional devem recolher este imposto nas vendas interestaduais? De todos os produtos ou somente nos indicados nas legislações de cada estado?
A base de calculo é o valor total da nota?
Quando falamos em DIFAL no caso para empresas do Simples seria devido apenas quando o emitente for uma industria ou distrubidor varejista onde é devido o recolhimento de ST?
Agradeço se alguem puder me ajudar. Tenho alguns cliente no simples nacional que vendem por e-commerce e gostaria de tirar estas duvidas se possivel. Desde já agradeço.

aysha

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