Jose Carlos
Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Negócios Prezados, boa tarde! Alguém sabe me informar se na constituição de uma nova empresa (Sociedade Limitada) um sócio pode integralizar o capital e ao mesmo tempo ceder parte de suas quotas? Na empresa, em questão, que está sendo criada, serão 4 sócios. Sendo que 2 integralizarão o capital com dinheiro em espécie e 2, por não terem dinheiro, fariam a cessão de direitos de contratos de negócios em troca de receberem as quotas cedidas pelos 2 sócios que estão com recursos (dinheiro em espécie) para iniciar a empresa. Essa cessão, no ato da constituição da empresa, é legal? Há alguma previsão no nosso Código Civil?
Obrigado a todos!
Att,
José Carlos de Oliveira