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Prazo para o seguro desemprego!

henrique orneles

Henrique Orneles

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:25

Caros, boa tarde!

gostaria de ajuda para compreende uma situação;

O funcionário foi mandado embora sem justa causa no dia 16/10/2017 com o aviso prévio indenizado (22/11/2017), conforme a lei ele teve 120 dias para dar entrada no seguro desemprego, ele foi ao banco solicitar o FGTS para dar entrada no seguro, porem a caixa solicitou o carimbo da homologação do sindicato da categoria, a homologação do sindicato ocorreu no dia 30/01/2018, a empresa disponibilizou a chave de movimentação para liberar o FGTS para caixa para o dia 20/02/2018, nesse caso já ultrapassa sou os 120 dias conforme a lei. ele pela lei perdeu o seguro desemprego? caso sim, ele tem como processar empresa pela demora nos procedimentos da documentação?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:53

Henrique Orneles de Souza

Ele pode tentar dar entrada no seguro, pois há um impasse nessa questão de datas.

Se não conseguir, deverá sim entrar na justiça contra a empresa, pois, pelo relato, a empresa demorou muito a liberar a documentação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:54

Boa tarde,

1- No seu caso o empregado perderá pois ele vai dar a entrada apenas no dia 20/02, data que ultrapassa os 120 dias apos a data da dispensa.

2- Creio que o empregado pode pedir uma indenização, pois o atraso no pedido do beneficio foi em função de um erro da empresa.

3 - A empresa é obrigada a fornecer no prazo a chave de saque de FGTS e as folhas do seguro.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 18:00

Henrique Orneles de Souza por envolver muitas datas, pode ser que consiga, porem teve homologação, talvez consiga, porem ao momento que não conseguir, ele pode e deve colocar a empresa na justiça, é uma causa ganha.

João Állison dos Santos Silva

João Állison dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 00:29

Olá pessoal, boa noite, fui consultar meu seguro desemprego e apareceu o seguinte:

Nome: JOAO ALLISON DOS SANTOS SILVA

Situação: Notificado

Tempo de Serviço: 30 meses

Motivo: Reemprego: Data Adm.: 27/03/2018, CNPJ ou CEI: 15.358.406/0001-18, Empresa: GRB SERVICOS FINANCEIROS LTD
Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:52

João Állison dos Santos Silva

Vc estava recebendo o seguro, conseguiu novo emprego e o benefício foi suspenso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
João Állison dos Santos Silva

João Állison dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 16:41

Karina Louzada

Eu estava trabalhando, fui demitido e dei entrada no seguro, consegui emprego, mas consegui pegar uma parcela, necessitei sair do emprego para entrar em outro, estava em contrato de experiência, e agora estou em outra empresa, mas não assinaram minha carteira ainda. Já pediram ela e entreguei, e não me devolvera.

Neste caso, não pego mais não é?

Obs.: eu tinha conseguido 5 parcelas, só peguei a primeira.

Obrigado pela atenção Karina.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 17:33

João Állison dos Santos Silva

Bom...pra saber com certeza só indo la mesmo.

Form muitos vínculos após o pedido do seguro, teria que analisar a situação de forma mais completa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 17:49

Boa tarde, Tenho a seguinte duvida.

Um funcionário foi demitido em 31/03/2017 e recebeu 4 parcelas do seguro desemprego.
Em Julho/2017 ele foi admitido novamente. Ele será demitido em 02/07/2018, completando assim 12 Meses de Trabalho.
A regra para receber o seguro diz que precisa ter 16 meses da ultima demissão se houver recebido seguro desemprego.
Sendo assim a ultima rescisão dele foi em 31/03/2017 completa então 16 meses em 31/07/2018.
O prazo para dar entrada no seguro desemprego é 120 dias.
Então ele sendo demitido em 02/07/2018 poderá dar entrada no seguro a partir de agosto ? sem nenhum problema ? (ou o prazo de 16 meses deve ser de uma rescisão a outra ?)

Alguém que tenha experiência nessa área pode conferir as informações que passei e ver se está correto ? ou se errei em alguma informação..

Quem souber ficarei agradecido.

Andresa Campanha da Silva

Andresa Campanha da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 03:24

Bom dia, gostaria de uma ajuda.
Trabalhei numa empresa de 05/09/2016 até 19/02/2018 e não dei entrada no seguro desemprego, pois logo em seguida no dia 08/03/2018 fui registrada na nova empresa onde fiquei do dia 08/03/2018 até 06/09/2018 - fui dispensada sem justa causa com o aviso prévio indenizado.

Essa seria a 3ª vez q irei pegar o seguro desemprego, onde deveria ter 6 meses de registrado, mais sai 2 dias antes, com o aviso prévio indenizado e o tempo q tinha na outra emprega q juntou na carteira. eu consigo pegar o seguro?



Desde já agradeço

FRANCIELE

Franciele

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 14:22

boa tarde!!!

tenho uma duvida, e preciso sim de uma ajuda...
agradeço a quem se dispuser em me auxiliar.

em 26/06/2006 ate 03/02/2014 ocorreu um registro na CTPS do trabalhador. +ou- 90 meses
em 01/11/2017 ate 26/08/2018 ocorreu o 2º registro na CTPS do trabalhador. 10 meses

diz que no primeiro registro ele não pegou o seguro desemprego.
e também diz que no segundo registro não fechou o minimo de meses (12 meses) para poder sacar o beneficio.

o mesmo ficou de 2014 até 2017 sem registro...

mas tem mais um agravante... o funcionário já foi demitido, mas quer o registro do período que trabalhou na empresa sem registro
(o que eu concordo, nada contra)
porem como sendo do RH... qual é o melhor procedimento a seguir.. pois precisa ser pago o FGTS em atraso... fazer uma nova demissão (diferença de 40%)... pagar GPS da diferença... tem a RAIS. .. CAGED...

alguém entendeu essa "confusão"...
consegue me ajudar...

Dhianiffer Tuyla Dutra

Dhianiffer Tuyla Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 15:05

Boa tarde, preciso de uma ajuda, agradeço se alguém puder me orientar.
Tenho um cliente pessoa física com CEI de Produtor Rural, ele possui um funcionário que esta em cumprimento de aviso prévio. Minha dúvida é sobre como devo proceder com o Seguro Desemprego, esse meu cliente não possui certificado digital Pessoa Física. Sera que vai precisar do Certificado Digital, nesse caso? E esse certificado precisa estar vinculado ao CEI?

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