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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel de Igrejas PJ para PF, GERA IRPF

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Domingo | 11 fevereiro 2018 | 08:36

Bom Dia!

Gostaria de tirar uma duvida.

Sei que igreja sem fins lucrativos são isentas e imunes de tributos. Porem quando se paga o aluguel do tempo para um PESSOA FÍSICA, a igreja deverá reter o IRPF, correto? Como é feito esse calculo?
Quem paga o darf a igreja ou a Pessoa Física?

Caso isso não ocorra por opção da pessoa física não queira que isso seja feito. Qual a base legal para ambos os casos?

Aguardo

Clécio Moura.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 17:40

Boa tarde Prezado, tudo bem?


Creio que se for o caso, com base no Art. 167 do RIR/99, é sim devida a retenção, observe:


"Art. 167. As imunidades, isenções e não incidências de que trata este Capítulo não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas neste Decreto, especialmente as relativas à retenção e recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações.

Parágrafo único. A imunidade, isenção ou não incidência concedida às pessoas jurídicas não aproveita aos que delas percebam rendimentos sob qualquer título e forma."



Como a Igreja é a fonte pagadora, creio que ele é que deve efetuar a Retenção.





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 07:17

Bom Dia!

Sr. Fabrício

Muito obrigado pela sua ajuda.

Fabrício, peguei um cliente entidade sem fins lucrativo que paga o aluguel a 14 anos sem descontar e sem gerar o iprf do proprietário, segundo o presidente da entidade foi um acordo do antigo presidente com o proprietário quando locou o imóvel pela primeira vez, o aluguel é pago em dinheiro, não pode ser depositado e nem pago em cheque.
Neste caso como devo proceder com o presidente qual o risco para a entidade e para o proprietário do imóvel?
Como devo contabilizar isso no meu sistema contábil, lanço normal conta aluguel e menciono o nome do proprietário normal ?


aguardo


att

Clécio Moura.
Moura Serviços Contábeis.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 00:57

Prezado colega



"Conforme Parecer Normativo SRF 01/2002, quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual."


Fonte: Portal de Contabilidade


Lhe sugiro uma Leitura também na coluna do site da Receita Federal a cerca do assunto de ausência de retenção, clique aqui para acessar.



Espero ter contribuído!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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