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FGTS sem multa em caso de reversão da justa causa

Rebecca

Rebecca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Domingo | 11 fevereiro 2018 | 23:49

Boa noite a todos.

Procurei no fórum uma solução para o problema em que me encontro mas não encontrei nada conclusivo.

O caso é o seguinte.
Um funcionário foi demitido por justa causa, entrou na justiça e foi decidido que a empresa precisa entregar as guias necessárias para liberação do FGTS e seguro desemprego.
Meu primeiro problema: não foi de fato efetuada a reversão da justa causa, apenas uma espécie de acordo de liberação sem o pagamento da multa de 40%. Logo, como eu emito essa chave, pois toda vez que abro o conectividade para emitir a chave ele calcula a GRRF com a multa de 40%?
Segundo ponto: para emissão da chave e do seguro desemprego eu preciso retificar todos os dados, mudando para rescisão sem justa causa e fazer todo o processo de novo? (Envio do caged, comunicar movimentação do trabalhador, etc..)
Terceiro ponto: preciso enviar SEFIP de novo?

Obrigada.

Bom feriado e bom carnaval a todos.

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