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Contabilização de uma moto para sorteio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 11:21

Bom dia Elias.

A partir de 1º/1/96, a dedução de despesas com brindes foi expressamente vedada pelo art. 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/95, incorporado ao art. 249, inciso VIII, do RIR/99. Desse modo, os valores que forem contabilizados pela pessoa jurídica a título de despesas com brindes e, portanto, debitados ao resultado, deverão ser adicionados ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 14:52

Não. Se o sorteio for dentro do periodo de apuração pode lançar diratamente na conta de resultados, porém se for em trimestre posteriores, aconselho lançar no ativo circulante em outros estoques. Na saida para entrega do premio o Recibo de transferencia de titularidade da moto, serve como documentação habil para baixa no estoque juntamente com NF de saida CFOP 5.910 ou 6.910 quando for caso.


Editado por Luiz José em 22 de setembro de 2009 às 14:55:28

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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