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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão em atraso.

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Cozinheiro(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 18:15

Boa tarde!!!

Tenho uma dúvida sobre a minha rescisão.
Fui dispensado no dia 31/01/2018 com o aviso prévio sendo indenizado, o prazo de 10 dias venceu no sábado dia 10/02, porém até essa data não foi efetuado o pagamento, ao entrar em contato com a empresa me disseram que a rescisão seria depositado na quarta-feira dia 14/02, por conta do carnaval, gostaria de saber se cabe a cobrança da multa por atraso, já que carnaval não é feriado e ao que entendi pela lei a rescisão deveria ser pago na sexta dia 09/02 último dia útil dentro do prazo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 20:58

Danilo Fernando Mendes de Oliveira boa noite!

Bem vindo ao contábil!

Sim é devido a multa de um salario mensal.

Vejamos:

CLT, art, 477
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 12:16

Danilo Fernando Mendes de Oliveira,


a empresa tinha 2 opções, ou pagava dia 09/02 ou no dia 12/02 no primeiro dia útil ja que o prazo final caiu em um fim de semana.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Cozinheiro(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 13:50

Boa tarde!!!

Pessoal obrigado pelas respostas, mas tenho uma dúvida ainda.

O pagamento foi feito na quarta-feira 14/02 4 dias após o vencimento do prazo de 10 dias, conversei hoje com a gerente e ela me disse que o pagamento foi feito na data certa e não há multa por conta do carnaval, isso procede? Como devo agir?
Mas uma vez obrigado.

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