Danilo Fernando Mendes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Cozinheiro(a) Boa tarde!!!
Tenho uma dúvida sobre a minha rescisão.
Fui dispensado no dia 31/01/2018 com o aviso prévio sendo indenizado, o prazo de 10 dias venceu no sábado dia 10/02, porém até essa data não foi efetuado o pagamento, ao entrar em contato com a empresa me disseram que a rescisão seria depositado na quarta-feira dia 14/02, por conta do carnaval, gostaria de saber se cabe a cobrança da multa por atraso, já que carnaval não é feriado e ao que entendi pela lei a rescisão deveria ser pago na sexta dia 09/02 último dia útil dentro do prazo?