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Regularização MEI

Junior Godoy

Junior Godoy

Iniciante DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 12:44

Prezados, boa tarde!

Eu tenho um MEI aberto desde 11/2010 (quando abri, trabalhava com serviços e vendas de informática). Movimentei a empresa por pouco tempo.
Emiti e recolhi os impostos (DAS) mensais de Novembro e Dezembro de 2010, e dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2011.
Após isso, não movimentei mais a empresa, e nem me lembrei de encerrá-la.

Hoje trabalho como motorista parceiro Uber, e pensando na declaração do imposto de renda, me pareceu ser mais vantajoso a declaração através do MEI.


Aí surge a minha dúvida:
No PGMEI não consta nenhuma pendência financeira da empresa, somente a entrega das DASN de 2013, 2014, 2015 e 2016. (Já achei estranho não constar a pendência da entrega de 2011 e 2012, mas tudo bem).

Para enviar a DASN de 2013, recebi a mensagem que não tinham sido gerados os DAS dos meses de Janeiro à Dezembro de 2013.

Retornei no PGMEI e gerei essas guias, e então realizei o envio da DASN de 2013, o que gerou aquela multa por atraso na entrega.


A minha dúvida é a seguinte:
Não movimentei a empresa nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, e nem gerei os DAS mensais.
Caso eu encerre a empresa, a Receita irá me cobrar esses valores?

O que seria mais vantajoso: Apurar todos os DAS que não foram gerados, enviar os DASN que estão atrasados, e depois realizar o parcelamento dos DAS atrasados; ou encerrar essa empresa, e posteriormente abrir outra?


Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:30

Junior Godoy
Boa tarde.

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento vamos lá:

Não movimentei a empresa nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, e nem gerei os DAS mensais.
Caso eu encerre a empresa, a Receita irá me cobrar esses valores?


R. Sim é devido o pagamento da guia DAS enquanto o Cnpj estiver na condição de ativo na forma do MEI, independente de ter ou não movimentado a empresa. Para o MEI não há o critério de "inatividade".

O que seria mais vantajoso: Apurar todos os DAS que não foram gerados, enviar os DASN que estão atrasados, e depois realizar o parcelamento dos DAS atrasados; ou encerrar essa empresa, e posteriormente abrir outra?


R. O Das será devido em ambos os casos, mantendo a mesma empresa ou encerrando-a, onde os débitos serão automaticamente transferidos para seu CPF.

Desta forma, não há alternativa melhor a não ser a quitação ou parcelamento dos débitos existentes.

Att..

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