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Sefip Entregue com PIS Errado..Como Proceder?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 22:11

Colegas,

Como procedo nessa situação? hoje fui verificar a RE e a rubrica da folha, e no número do PIS do colaborador, saiu um número desconhecido 111111111, não sei dizer se foi erro do programa da folha.. a remuneração está correta, somente o PIS mesmo que não é o do empregado. consigo fazer uma RDT, ou terá que fazer a folha e enviar novamente? o problema é que já foi pago o FGTS.

Obrigada.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:18

Monica Vieira, bom dia, esse problema e fácil de resolver, faça o reenvio dos empregados enviados na modalidade "9", já com o pis errado, assim arruma no INSS, e para arrumar o PIS na CEF, leve uma RDT... e esta resolvido....... porem peça para o atendente da parte do FGTS , ver se esta tudo ok com os depósitos dele.

Quanto ao FGTS geralmente so a RDT resolve...Porem não sei se foi so uma sefip com o numero do PIS errado, tem que ver isso certinho com o atendente da Cef.... ver se tem alguma anormalidade no Extrato do rapaz, pra ver se caiu certinho os depósitos.

Att,
Endriw Braga

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:38

Monica Vieira desculpe fiz muitos rodeios, sendo mais direto,

A sefip na modalidade 9 a para a certar os dados no INSS,

A retificação de dados (RDT) e para arrumar os dados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

depois que fizer a retificação de dados, lhe oriento a perguntar ao atendente da caixa, se o FGTS já pago do tal funcionário ficou certinho.

Entendi, acabei me equivocando com uma palavra logo a cima, por isso não o fez se entender.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 08:21

Monica Vieira não, para corrigir o FGTS sera necessário a RDT junto a CEF, até que para o deposito do FGTS entre na certa, acredito que se tentar entrar na aba desse empregado no conectividade social, vai lhe dar erro,

A conta xx não atende aos critérios para acessar vai online, ou seja, cedo ou tarde, terá que fazer essa RDT.

Resumindo: a RDT sera para arrumar o deposito que "n" foi feito na conta dele do FGTS, foi depositado no fulaninho com PIS 111111111, ou seja, na hora de calcular multa 40%, vai estar errado, ou quando o empregado for sacar o FGTS, por isso é preciso fazer a RDT.


e para a sua segurança, para não ter aquele pensamento " ele pode estar errado", aqui segue o link com o debate do assunto no fórum.


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Att, Endriw Braga
Dp Pessoal

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