Olá Marcia Fernandes
Vamos analisar o evento:
9.Ressaltamos, no entanto, que não é aplicável o diferimento sob análise às saídas internas destinadas a estabelecimentos que não se qualificam como estabelecimento rural, tais como os que exercem exclusivamente atividades industriais (como por exemplo as destilarias e usinas industriais), caso do cliente da Consulente citado no início da Consulta, que não exerce qualquer atividade de produção rural, conforme se verifica das atividades, principal e secundárias, listadas.
Você diz: "
E justamente o cliente que me questionou sobre a aplicabilidade do diferimento é uma destilaria tem por atividade principal o CNAE 11.11-9-01 (Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar e não tem nenhuma outra atividade secundária). Nesse caso, baseado no item 9, NÃO cabe diferimento, pois não se trata de estabelecimento rural e sim de uma indústria. Correto???"
R = Você está corretíssima!!! Ele (seu cliente) pode até ter atividade de produção Rural, mas precisa constar o CNAE de atividade relacionada como tal, seja ela principal ou secundária.
8.Relativamente às saídas destinadas a usinas, esclarecemos que o citado diferimento é aplicável também nas saídas internas para produtores rurais pessoas jurídicas, ainda que a atividade de produção rural não seja a principal atividade do estabelecimento, caso em que se enquadra a usina que produz cana-de-açúcar para transformar em açúcar e álcool (entendida como atividade de maior expressão econômica). Nessa hipótese, incumbe à usina, na qualidade de estabelecimento produtor de cana-de-açúcar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, como preceitua o artigo 1º do Decreto 51.608/2007.
Você diz: "
A maior parte dos nossos clientes são usinas que produzem açúcar e álcool, tendo por atividade principal o CNAE principal: 10.71-6-00 (fabricação de açúcar em bruto) e atividades secundárias os CNAES 19.31-4-00 (fabricação de álcool)/ 01.13-0-00 (cultivo de cana-de-açúcar)/01.61-0-03 (serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita). Sendo assim, de acordo com o item 8 da consulta, também é aplicável o diferimento nas saídas internas para as usinas?? pois apesar de serem industrias, tem atividades ligadas a produção agrícola (CNAE 01.61-0-03). Correto??"
R = 01.61-0-03 (serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita), pode estar ligada a atividade Rural, mas trata-se tão somente de um serviço. Pelo menos é o que trata o CONCLA: Serviço de preparação de terreno para fins de plantio realizado sob contrato; Serviço de cultivo, plantio e transplante de mudas realizado sob contrato; Serviço de colheita de produtos agrícolas realizado sob contrato. Você tem que focar na atividade (ou atividades) de maior expressão da usina.
Acredito eu que, os clientes citados tem como maiores atividades de expressão economica mesmo as demais atividades que citou. Nesse caso, quando você indaga "
Sendo assim, de acordo com o item 8 da consulta, também é aplicável o diferimento nas saídas internas para as usinas??...", a resposta é
SIM! O diferimento será aplicado a elas e, a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, como preceitua o artigo 1º do Decreto 51.608/2007, será da Usina.