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Rescisão Antecipada de Contrato de Experiência

Anisio

Anisio

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:36

Bom dia pessoal.

Tenho a seguinte questão que está me gerando dúvidas sobre pagamento de rescisão.

Um funcionário foi contratado para uma determinada função e no contrato de trabalho dele diz que ele ficaria por 45 dias em contrato de experiência, porém a empresa o demitiu após 50 dias corridos. Ele não faltou nenhum dia e cumpriu toda a jornada de trabalho, a demissão foi SEM justa causa.

O funcionário está dizendo que a empresa deve pagar como um funcionário de tempo INDETERMINADO pois no contrato não menciona a prorrogação por mais 45 dias.

A empresa alega que na Carteira de Trabalho está carimbado mais 45 dias.

A dúvida é, ele deve receber os direitos como contrato de experiência ou como tempo indeterminado?

Pois a meu entender a empresa deveria ter deixado explícito os 45 dias adicionais e no JUSBRASIL vemos casos assim onde funcionário passou para contrato de tempo indeterminado.

A anotação da carteira é válida ou deveria TAMBÉM constar no contrato assinado?

Desde já agradeço.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:47

Anisio ,


Se no contrato de trabalho esta claro que o prazo e somente de 45 dias não sendo renovado por mais 45 dias, se o funcionário passou desses 45 dias ja entende que o contrato dele ja e indeterminado caso contrario na data que completaria os 45 dias a empresa era pra ter feito logo todo o processo de desligamento do funcionário. so verifique se realmente esta com esse acréscimo de dias na ctps do mesmo

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:53

Bom dia,

O contrato de experiencia é bilateral em que ambas as partes devem saber o prazo final e inicial do contrato de experiencia e suas possíveis prorrogações.

O empregado deve assinar a prorrogação do contrato de experiencia, caso contrario este passa a ser por prazo indeterminado.

Procure fazer o contrato de experiencia com clausula de prorrogação automática. Exemplo: * Ao fim deste prazo se o contrato continuar estará automaticamente prorrogado por mais xxx dias de acordo com o artigo xxx. Dessa forma o empregado estará ciente que será prorrogado automaticamente se não for feito rescisão.

Na carteira de trabalho tem que botar que a prorrogação será automática também.

Anisio

Anisio

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:54

Olá Daniel,

Obrigado pela resposta, realmente no contrato dele só consta 45 dias de experiência, porém na ctps consta o texto "45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias".

Por isso não sei qual deles é válido.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 21:45

Anisio,

irei levar em consideração o contrato assinado por ambas as partes, lembrando que ele ja passou dos 45 dias do contrato de experiência o contrato dele podemos confirma que agora esta por prazo indeterminado, quando for dar baixa na ctps dele faça uma correção nessa anotação errada.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 06:37

Pessoal, bom dia, preciso da ajuda de vocês?
Preciso fazer uma rescisão contrato de experiência por iniciativa do empregador e ele quer pagar tudo que for devido.
Empregador: Dentista CEI
Data de admissão: 12/04/2018
Data de demissão: 09/07/2018 (88) dias
Final do Contrato: 10/07/2018
Último salário: R$ 1.027,00
Motivo da rescisão: Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador (?)

Dúvidas:
1. O Contrato foi firmando em 12/04/2018 (90) dias, com vencimento em 10/07/2018. O empregador que rescindir hoje dia 09/07/2018 (88) dias considera-se uma rescisão antecipada?
2. Não foi feita a anotação na carteira CTPS (não foi assinada) como contrato de experiência, como devo proceder ?
3. Quais são os direitos que este empregado tem? Eu fiz os cálculos do saldo do salário, 13 salário (proporcional), férias (proporcional), 1/3 férias (proporcional), a minha dúvida coloca a multa dos 40% do FGTS?
4. Tem mais alguma coisa a acrescentar?

Desde já agradeço a ajuda de todos


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