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TRIBUTOS FEDERAIS

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alteração DARF de 0473 para 0561

Thais dos Santos Corecha

Thais dos Santos Corecha

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:57

DARF´S foram recolhidas com o codigo 0473 (tributação 25% direto na folha).
Há alguma forma de corrigir o codigo de recolhimento de 0473 para 0561?
Saliento que dentro da mesma DARF temos valores referentes a outros expatriados , portanto a alteração do código não seria para o valor total da guia, parte fica como 0473 e parte como 0561.


Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:33

Boa tarde Thaís,

Tem como fazer a correção sim, por meio do REDARF.

Pode tentar fazer via o portal ECAC ou via formulário. Para a segunda opção, você deverá protocolizar o pedido junto a RFB de sua jurisdição.

Contudo, você terá que fazer o recolhimento de um dos impostos e posteriormente, solicitar a restituição ou compensação do valor pago a maior do outro.





Thais dos Santos Corecha

Thais dos Santos Corecha

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 07:47

Mas essa correção através do REDARF é feita em toda a guia correto? Mas a guia não está toda errada... Gostaríamos de corrigi-la parcialmente, pois em uma guia só temos tanto o CÓD 0473 quanto o 0561, e através do REDARF só da pra colocar somente 1 código... Como faço pra regularizar essa situação? Eu não entendi direito a sua resposta...

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:18

Thaís, não existe meios de você corrigir a guia parcialmente.

Você deverá fazer o recolhimento da guia com código 0561.

Depois pedir uma compensação/restituição do que foi pago indevidamente através do DARF 0473.

Thais dos Santos Corecha

Thais dos Santos Corecha

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:30

Então tem que fazer um novo recolhimento com o cód 0561?

Não tem outra solução a não ser fazer um novo recolhimento? Visto que já havíamos recolhido um DARF com o cód 0473?

O certo seria ter dois DARF's, um com o código 0473 e outro com o cód 0561, mas foi feito um DARF só com o cód. 0473 e este também foi recolhido. Enfim, é muito estranho ter que recolher novamente com o cód 0561, e como fica o outro?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:39

Não existe forma de você separar, ou declarar isto para a RFB.

você deveria ter feito dois recolhimentos, um no código 0561 e outro no código 0473.

Você fez apenas no código 0473 (tudo bem que o 0561 está incluído aqui, mas a RFB não sabe disto)

Logo, você deverá fazer o recolhimento do DARF 0561.

Quanto ao código 0473, você pode pedir uma compensação ou restituição dos valores pagos indevidos.


Uma outra situação, seria fazer um REDARF, alterar o código de 0473 para 0561.

Recolher um DARF 0473, e, caso o 0561 seja maior, pedir a restituição ou compensação dos valores, só que você vai ter mais trabalho, mas leva em consideração também os valores que você terá que recolher.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:03

Restituição a Receita te devolverá o dinheiro pago a maior. (detalhe, a conta a ser informada deve ser em nome do contribuinte que recolheu a guia a maior)

Compensação, você pode por meio da PERDCOMP, utilizar o crédito pago a maior para quitar guias futuras. Neste caso, você deve quitar guias do mesmo imposto. Exemplo:

Crédito de PIS você paga somente PIS
Crédito de COFINS você paga somente COFINS

Seguindo essa lógica, você deverá utilizar o crédito pago a maior no DARF 0473 para quitar eventuais débitos de tributos 0473.

e assim por diante...

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:08

Boa pergunta Thaís.

Normalmente você opta por um ou outro. Se você poderia fazer os dois pedidos, não sei. Nunca tentei e nem vi caso semelhante.

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