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Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples N

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:59

Boa tarde, estou com um cliente que efetuou o pagamento do darf 6106, e não foi dado baixa do pagamento e por este motivo não foi aceita a inclusão no simples nacional, o mesmo foi até a receita federal e foi orientado a fazer o preenchimento do termo de indeferimento, fiz o preenchimento e o mesmo vai entregar na receita, me ajudem como vou fazer com o fechamento do imposto referente a janeiro de 2018, alguem me ajuda,

Obrigada

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:45

Boa tarde Michele,

tive um caso parecido em 2012, foi quase um ano para sair o resultado da impugnação.

Creio que você não vai conseguir gerar a guia por meio do simples nacional. (em 2012 eu não consegui)

No meu caso, como eu não sabia se teria uma resposta positiva por parte da RFB, fui cumprindo com as obrigações acessórias da empresa como se ela não fosse optante pelo simples. Detalhe, eu não fiz o recolhimento dos impostos federais. Assim, só evitei de arcar com multas e juros pela falta de entrega de declaração, caso a Receita Federal nos desse um parecer negativo quanto ao pedido. Quando o resultado saiu, fiz um requerimento para a RFB solicitando o cancelamento das dívidas.

Espero ter ajudado.

Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:23

Bom Dia Michele,

Após protocolar a impugnação em uma Delegacia da RFB, será disponibilizado um protocolo, com este protocolo você conseguirá gerar as guias de DAS normalmente no PGDAS.

Estou anexando um Boletim da ECONET que orienta como fazer a impugnação e como proceder para cadastrar empresa no PGDAS após protocolar Impugnação.

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:25

Obrigado pelo informação Álvaro, foi de grande valia.

Michele, se ainda não conseguiu ver o boletim, clique em "Ver anexo (1)". Logo acima do "aprovar mensagem"

Vai ter o informativo para fazer o download.

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 08:18

Bom dia Caros colegas.

Tenho 2 clientes que receberam a ADE exclusão do simples nacional 2018, com débitos do simples e também da prefeitura SP, ambos parcelaram os 2 débitos e quitaram a 1ª parcela antes de 31/12/2018.
Aguardamos até 15/02/2018 que seria o prazo para decisão final da exclusão ou não. Ambas permaneceram EXCLUÍDAS do SN em 31/12/2017, preenchemos a impugnação ao termo de indeferimento, porém não temos o nº do termo de indeferimento (não achei em nenhum lugar no ECAC) e fomos dar entrada na Receita Federal, lá fomos informados que não poderíamos dar entrada no mesmo por não constar o referido nº do termo de indeferimento.
Solicitamos a funcionária da Receita Federal que verificasse no sistema e nos fornecesse o tal nº do termo de indeferimento, para preenchermos novamente o formulário e retornarmos, ela tentou mas também não achou e segundo ela não tem como dar entrada no pedido de impugnação. Fomos orientados a "tentar" resolver na Prefeitura SP.
Pelo amor de Deus...
Alguém já passou por isso.

Grato
Valdir Araujo

Alcione Pertely Ribeiro

Alcione Pertely Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 14:56

Boa tarde,

Valdir,

Fiz assim, entrei no DTE - Simples Nacional com dos dados da empresa e lá vi a mensagem do indeferimento. Na própria msg tem o acesso ao Termo de Indeferimento. Imprimi este, logo abaixo dele tem o número do recibo. Acredito que esse seja o número do Termo de Indeferimento.

Att.
Alcione

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 15:43

Boa tarde Alcione.

O grande mistério é justamente este, não aparece o nº do indeferimento.
Tem um link para acessar a ADE mas é só o débito que aparece não menciona mais nada.

Grato
Valdir Araujo

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Mensagem
Remetente: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Assunto: TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DERAT/SPO nº 002997457, de 12 de setembro de 2017
Número de controle: 2017/00000000XXXXXXXX
Data de envio: 12/09/2017
Data de primeira leitura: 27/09/2017
Data de ciência: 27/09/2017
Mensagem:
Nome Empresarial: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX Ltda ME

Número de Inscrição no CNPJ: XXXXXXXXX/0001-XX

Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do Simples Nacional em virtude de possuir débitos exigíveis com a Fazenda Pública Federal nos termos do Ato Declaratório Executivo – ADE a seguir:

Acesso ao ADE

Constam do referido ADE as informações relativas aos efeitos da exclusão do Simples Nacional, a discriminação dos débitos exigíveis e os procedimentos para regularização ou impugnação.

Caso já tenha ocorrido a regularização da totalidade dos débitos constantes do ADE, este ato se tornará automaticamente sem efeito e a exclusão do Simples Nacional não será efetivada.



GUILHERME BIBIANI NETO – Matrícula nº 00020536

Auditor(a)-Fiscal da Receita Federal do Brasil

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