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Fabiana Caetano

Fabiana Caetano

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:39

Olá gente!! uma dúvida sobre quem devo informar na dirf 2018.

Vamos lá...

Sei que devo informa as pessoas jurídicas que obtiveram o I.R em suas notas de serviços... porém tenho um caso, onde, a pessoa não teve a retenção pois o serviço não exige a retenção, porem a nota dele e acima de 10.000,00, como faço nesse caso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:45

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 15 de fevereiro de 2018 às 16:39:22, com o assunto: Dirf 2018 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dirf+2018" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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