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Nota Fiscal Paulista Entrada Mercadoria

Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 06:40

Bom dia a todos.

Sou MEI e tenho uma dúvida quanto a uma remessa de produtos que adquiri sem nota fiscal (pessoa física). Segundo o Sebrae:

"Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual."

Até onde sei e pesquisei, o estado de São Paulo não emite nota fiscal eletrônica avulsa para que eu possa emitir a nota de entrada. Qual seria o procedimento nesse caso? Posso dar entrada através da nota fiscal paulista?




Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:33

Olá Daniella

Tem que emitir Nota Fiscal por meio de Talão ou Eletrônica.

Dar Entrada por meio de informações da Nota Fiscal Paulista não é recomendado Fiscalmente.

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Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 18:45

Olá Adilson.

Comecei a emitir nota fiscal paulista (online) quando necessário no mês de janeiro pois não possuo talão e iniciando uma ordem numérica.Nesse caso, eu não deveria continuar usando por lá para entrada? Como eu poderia emitir a eletrônica se não há opção avulsa?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:31

Daniella

Você diz: "Comecei a emitir nota fiscal paulista (online) quando necessário no mês de janeiro pois não possuo talão e iniciando uma ordem numérica.Nesse caso, eu não deveria continuar usando por lá para entrada?"

Está havendo ai uma pequena confusão. A NFVC Online é para VENDAS, e não trata de ENTRADAS. Não estou conseguindo entender a relação.

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Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:05

Adilson Castro de Queiroz boa noite.

Desculpe a confusão!

Meu caso é o seguinte: abri o MEI no mês de janeiro e emiti 4 NFVC online para cliente no qual me solicitou porém trata-se de uma remessa que adquiri anterior a abertura do MEI, quando ainda estava testando a viabilidade de me tornar PJ e não possuo nota fiscal apenas dessa primeira remessa.A minha dúvida é: como emitir nota fiscal de entrada desses produtos adquiridos anterior a data da abertura do mei? Se for através de NFe, é possível com data retroativa?

Muito obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:31

Olá Daniella

Vamos as considerações:

"A minha dúvida é: como emitir nota fiscal de entrada desses produtos adquiridos anterior a data da abertura do mei? Se for através de NFe, é possível com data retroativa?"

R = Olha, não tem muito o que fazer agora. A mercadoria já foi vendida. Não existe possibilidade de retroagir Nota ou um lançamento. Pense daqui para frente. Emita uma Nota Fiscal de Compra dessas mercadorias que sobraram (se é que sobrou algo): como se a Empresa estivesse comprando de Pessoa Física (no caso, de você mesma).

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