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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sped e sintegra

GABRIEL DE ALMEIDA ARAUJO

Gabriel de Almeida Araujo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:24

Boa tarde Carlos.

vamos la para as informações.

SINTEGRA

São obrigados a utilizar e repassar dados ao SINTEGRA “todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, ainda que através de terceiros (escritório de contabilidade, CPD externo, entre outros)”.

SPED


SPED Contábil (ECD) : substitui os Livros Diário, Razão e/ou Balancete Diário. Todas as empresas são obrigadas a gerar, exceto as optantes pelo Simples Nacional.

SPED Fiscal (EFD): é o arquivo digital que informa todos os documentos fiscais do período em que são apurados o IPI e o ICMS. Representa a escrituração fiscal da empresa e deve ser apresentado conforme previsto na legislação. Empresas contribuintes do IPI e ICMS, exceto alíquotas dispensadas (que variam por Estado), devem apresentar o SPED Fiscal.

SPED Contribuições: a declaração que demonstra os cálculos de PIS e COFINS, demonstrando o valor da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Neste caso, tanto as empresas tributadas com base no lucro real, quanto no lucro presumido, estão obrigadas.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Atenciosamente,
Gabriel de Almeida

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