Leandro Lonardoni
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom Dia a todos!
Estou com uma empresa Lucro presumido de SP, em que comprou um ativo imobilizado de fora do estado de uma fábrica, porém o icms é subst trib e entra no conv.51 de icms, não tendo dif de aliquota, a dúvida fica se posso me creditar do icms dela?
Obrigado pela atenção.
Att
Leandro Lonardoni