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Credito Imobilizado - Substituição tributária

LEANDRO LONARDONI

Leandro Lonardoni

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:30

Bom Dia a todos!


Estou com uma empresa Lucro presumido de SP, em que comprou um ativo imobilizado de fora do estado de uma fábrica, porém o icms é subst trib e entra no conv.51 de icms, não tendo dif de aliquota, a dúvida fica se posso me creditar do icms dela?



Obrigado pela atenção.

Att

Leandro Lonardoni

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