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Desenquadramento MEI

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 22:16

Colegas, boa noite! Preciso de um auxilio.

Um cliente abriu um MEI em 30/05/2017 e quando chegou no final do ano faturou bem mais do limite proporcional aos meses de acordo com sua data de abertura.

De acordo com a legislação, o limite máximo em 2017 é de R$ 60.000,00 anual (média de R$ 5.000,00 por mês).

No caso dele que iniciou as atividades em 30/05/2017, ele poderia faturar até R$ 40.000,00 anual (R$ 5.000,00 x 8 meses) ou até 20% do limite (R$ 48.000,00), porém ele faturou bem mais que isso e eu estava providenciando o desenquadramento do MEI para que ele se tornasse uma Microempresa.

Para minha surpresa eu indiquei a opção correta e coloquei que em 01/11/2017 ele ultrapassou o limite de 20% da receita bruta e a Receita Federal informou que a empresa será desenquadrada a partir de 30/05/2017.

Minha dúvida:

A Receita Federal quer desenquadrar a empresa a partir data de sua abertura como MEI...Não entendi???
Pois no meu entendimento, o desenquadramento correto seria a partir da data que foi ultrapassado o limite de 20%, ou seja, 01/11/2017.

Alguém que já passou por essa situação?

Desde já agradeço,
Abraços.
Thiago







Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:36

Thiago Rodrigues de Araujo
Boa tarde!

O procedimento adotado pela receita está correto, veja:

Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades:

Data dos efeitos do Desenquadramento: Data de abertura da empresa (desenquadramento retroativo).

Desta forma, a empresa deverá realizar todas as apurações como também toda a contabilidade e entrega de obrigações acessórias, na forma do Simples Nacional, retroagindo os fatos a partir da data de abertura.

Att..


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