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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fato gerador PIS/COFINS - Emissão ou Entrada?

Benedito Barbosa

Benedito Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 16:02

Questionei meu escritório de contabilidade, terceirizado, e uma amiga, que trabalha no departamento fiscal de um big player industrial nacional, sobre qual o fato gerador do PIS/COFINS de uma mercadoria comprada de um fornecedor, e os dois me deram respostas diferentes.
Para exemplificar, fiz a seguinte pergunta: Se meu fornecedor emitir uma nota no dia 31/12, mas minha empresa só der entrada dia 02/01, qual o mês de referência para fins de cálculo do PIS/COFINS? Enquanto minha amiga disse dezembro, meu escritório respondeu janeiro. Qual dos dois está correto?


Desde já agradeço a ajuda!

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 17:01

Boa tarde Prezado, tudo bem?


Observe o que está disposto no Item 61 do Manual de Perguntas e Resposta da EFD-Contribuições:

"61)Qual a data correta para o fato gerador do crédito do PIS/COFINS para a geração dos registros C100 e C170? A data da emissão da NF ou a data de entrada?

A legislação das contribuições sociais (Leis 10.637 e 10.833, art. 3º, § 1º, I) estabelece que o direito ao crédito se efetiva com as aquisições do mês (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisição de bens com direito a crédito - se quando da emissão do documento fiscal ou se quando da entrada. O determinante é que tenha ocorrido o fato jurídico representativo da AQUISIÇÃO, que se implementa com a própria emissão da nota fiscal ou com o pagamento da mercadoria adquirida. Se uma empresa adquire mercadorias, mediante emissão de nota fiscal, no dia 28 do Mês 1, já tem direito a escriturar a aquisição e a apropriar o crédito no próprio mês 1, mas se a empresa, por questões operacionais ou de controle interno da mesma resolve só registrar a operação de aquisição quando da entrada das mercadorias no estabelecimento, inicio do Mês 2, então ela vai se apropriar do crédito no mês 2."



Podemos dizer que as duas pessoas informaram corretamente por assim dizer e a resposta de uma complementa a da outra.




Espero ter contribuído!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Ronyel Maturino

Ronyel Maturino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 15:30

Fabrício.

Tenho uma dúvida parecido com a do nosso amigo.

Eu posso me creditar antes da emissão da nota fiscal? Por exemplo: Credito decorrente de conta de energia. Quando o rapaz faz leitura ele nos enviar uma previsão de + ou - quanto vai custar a fatura no M1. Ai minha contabilidade faz o lançamento da provisão em 31/01/18 e credita-se do PIS/Cofins, por exemplo.
Porem a fatura só é emitida no M2, 05/02/18 como exemplo.

Nesta caso, o correto é creditar pelo consumo (provisão) M1 ou pela emissão da NF/fatura M2 ?

Desde já agradeço pela ajuda.

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