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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator R - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços

Daniel Paiva

Daniel Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a)
há 6 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 13:50

Olá, uma empresa com CNAE 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, sujeito ao anexo III até 2017, com relação entre pró-labore e faturamento maior que 28%, está sujeita ao fator R e continua no anexo III? Pergunto pois as atividades descritas no fator R não são específicas quanto ao CNAE.

E por favor, quem responder, o faça objetivamente, sem copiar e colar textos gigantes ou sem colar as atividades descritas no fator R (já consultei isso, mas não encontrei a especificidade por CNAE), na verdade preciso saber apenas o que selecionar na hora do PGDAS-D 2018.

Antes selecionava "prestação de serviços, exceto para o exterior", "sujeito ao anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município de estabelecimento". A dúvida é apenas se devo selecionar ou não "sujeito ao fator R".

Att.
Daniel

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:19

Bom dia Daniel.

Antes de responder vosso questionamento de forma objetiva e sem colar textos gigantes, o que o contador da sua empresa lhe explicou sobre a atividade de vossa empresa.

Com relação ao fator R se a relação da folha de pegamento da empresa do sr nos últimos 12 meses dividida pelo faturamento nos últimos 12 meses der mais que 28% a empresa é tributada no anexo III, caso seja menor ela entra no anexo V.

Não são todas as atividades, mas as que eram anexo V ou VI no ano anterior entram neste novo escopo, so não vou listar as atividades pois por determinação do sr esta proibido neste tópico a colagem de textos longos....rs

Mas a atividade do sr esta elencada neste rol de atividades.

Por isso friso mais uma vez: converse com seu contador para que ele possa o ajudar nesta situação, pois ele terá o faturamento e a folha de vossa empresa.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANDRE GRACIOLI MARQUES PRATA

Andre Gracioli Marques Prata

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:06

Bom dia Paulo Henrique!

Sou contador e corretor de seguros, porém minha corretora esta com um contador amigo nosso, ele disse que para não enquadrarmos no Fator R, teríamos que alterar somente o CNAE na receita não precisa nem alterar no contrato social, pois diz ele que o CNAE 6629-1 entra no Fator R, porem andei pesquisando e não consta na Lista Negra Simples 2018, por favor nos ajudar,


6629-1/00 - Atividades Auxiliares de Seguros - Atual


6622-3/00- Corretores e agentes de seguros <Contador que alterar para este

Grato de Sua atenção,
Att.
André Gracioli Marques

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:33

Bom dia Andre.

Em qual anexo as duas atividades estavam no ano passado?

Se eles estiverem no anexo V ou VI neste ano elas entram no anexo III com a ressalva do fator r.

Se eu nao me engano a primeira era anexo V.

Agora vem o grande questionamento: estas atividades são similares? Pois alterar só para fugir do fator r eu não vejo como uma situação aconselhável a se seguir, e o sr como contador que também o é, sabe das consequências que podem acarretar um enquadramento errôneo.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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