Daniel Paiva
Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Olá, uma empresa com CNAE 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, sujeito ao anexo III até 2017, com relação entre pró-labore e faturamento maior que 28%, está sujeita ao fator R e continua no anexo III? Pergunto pois as atividades descritas no fator R não são específicas quanto ao CNAE.
E por favor, quem responder, o faça objetivamente, sem copiar e colar textos gigantes ou sem colar as atividades descritas no fator R (já consultei isso, mas não encontrei a especificidade por CNAE), na verdade preciso saber apenas o que selecionar na hora do PGDAS-D 2018.
Antes selecionava "prestação de serviços, exceto para o exterior", "sujeito ao anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município de estabelecimento". A dúvida é apenas se devo selecionar ou não "sujeito ao fator R".
Att.
Daniel