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Retificação de DAS depois de 01/2018

MARLON OLIVEIRA

Marlon Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 17:57

Pessoal, em janeiro de 2018 precisei retificar um DAS de 09/2016 que havia sido pago a menor. Fui lá no PGDAS, retifiquei a apuração colocando o valor correto e o imposto foi gerado com o valor da diferença. Blz, até aí tudo certo. Só que houve uma atualização do PGDAS, que agora é PGDAS-D 2018 e fui apurar o imposto do mês de 01/2018, daí quando eu informo a competência o sistema me diz que eu terei que retificar todas as competências posteriores à 09/2016, ou seja, de 10/2016 à 12/2017. Achei estranho, mas fui lá na antiga versão do PGDAS e reabri o período 10/2016, colocando o mesmo valor do faturamento que eu já havia apurado, só que ele calcula o imposto com outra alíquota já que o contribuinte mudou de faixa (atualmente). Ele não apura o valor com a alíquota da faixa em que o contribuinte se encontrava àquela época. Quem entendeu a situação, por favor me dá uma solução, pois se ele pede pra eu retificar todas as apurações de lá até aqui, isso irá gerar diferenças em todas as competências.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:07

Bom dia Marlon!

É isso mesmo, é necessário retificar todos os meses posteriores ao período que teve alteração e se for o caso, recolher as diferenças decorrentes de mudança de faixa de faturamento.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
MARLON OLIVEIRA

Marlon Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:57

Obrigado Lucas, mas é pra ser assim mesmo? Se lá em 2016 o contribuinte se encontrava na primeira faixa do simples e agora ele está na terceira e eu vou ter que reapurar todas estas competências de lá até aqui e o PGDAS vai tomar a alíquota atual pra cobrar a diferenças de imposto mesmo nos meses em que a receita continuou a mesma? É complicado viu.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:13

Marlon, é dessa forma sim.

Porém, essas diferenças não serão de acordo com a alíquota atual, ela sempre vai ser de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao que você está retificando.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
MARLON OLIVEIRA

Marlon Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:24

Pois é Lucas, porém o sistema está calculando com a alíquota atual e não com a alíquota que ele estava no mês 10/2016. Pq se é pra pegar sempre de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao que você está retificando, a empresa foi aberta em 06/2016 e eu estou retificando o mês 10/2016, não era pra ser a alíquota da primeira faixa e não a alíquota atual?

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