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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo DAS simples serviços médicos

RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:38


Tenho um cliente que tem uma empresa de serviços médicos (home care) que antes era tributado pelo anexo III e, com as alterações para 2018 ele passou a ser tributado pelo anexo V haja vista não ter folha de pagamento.

Tenho a seguinte dúvida: Caso ele faça a contratação de funcionários em fevereiro/2018, como será o cálculo do fator "r", uma vez que terá o faturamento histórico de 12 meses e somente um mês de folha?

Grato
Ricardo Vieira

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:24

Ricardo Vieira
Boa tarde!

Sempre será utilizado o critério da razão entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas.

Assim, considera-se sem folha de salários os períodos anteriores a fevereiro/2018, o que, logicamente poderá fazer com que a empresa recolha por um período maior no Anexo V, até que proporção entre a folha e a receita dos últimos 12 meses, seja superior a 28%.

Att..

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