Ricardo Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Tenho um cliente que tem uma empresa de serviços médicos (home care) que antes era tributado pelo anexo III e, com as alterações para 2018 ele passou a ser tributado pelo anexo V haja vista não ter folha de pagamento.
Tenho a seguinte dúvida: Caso ele faça a contratação de funcionários em fevereiro/2018, como será o cálculo do fator "r", uma vez que terá o faturamento histórico de 12 meses e somente um mês de folha?
Grato
Ricardo Vieira