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Venda de Mercadoria para não contribuinte

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 07:58

Bom dia.

Não é devido o Difal "diferencial de alíquotas" entre contribuinte do Simples Nacional em operação interestadual com não contribuinte do ICMS.

Portanto, empresa optante pelo Simples Nacional contribuinte do ICMS, está livre do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (liminar ADI 5464), que suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015.

Att

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