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Encerramento - Empresa SIMPLES NACIONAL - Estoque Remanescen

Arcanius Silva

Arcanius Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:41

Prezados,

Estou com o seguinte caso:

1. Uma empresa optante pelo Simples Nacional quer encerrar-se.

2. A empresa não lança novos créditos desde meados do segundo semestre de 2015. Desde então, fiz as declarações dos anos seguintes zeradas.

3. Ainda, a empresa, desde aqueles tempos, o segundo semestre de 2015, possui um estoque contábil de, aproximadamente, 500.000 reais.

4. A intenção não é vendê-lo para terceiros, mas sim apenas encerrar a empresa e passar o estoque para o proprietário - uma vez que o estoque é de calçados, e os mesmos não é fácil vender, bem como seu valor de mercado não é o mesmo que uma vez foi -, ou fazer algum outro meio que não seja vender para alguém.

Pelos fatos expostos, pergunto-lhes:

1. Haverá tributação sobre o estoque contábil remanescente?

2. Se sim, como proceder-se-á?

Meu entendimento prévio é que não é tributado, uma vez que não há fato gerador de tributo.

Desde já, grato. Aguardo-lhes.

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