Matheus Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Amigos, existe um questionamento importante à ser discutido e após procurar nos tópicos, não achei nada que pudesse me ajudar, portante resolvi criar esse tópico.
Tenho 2 funcionários que estão registrados em uma empresa que é nossa cliente aqui na Contabilidade por Contrato de Trabalho Intermitente, eu entendo que o pagamento de FGTS será pago até o dia 07 do mês subsequente, bem como o INSS até o dia 20 do mês subsequente. Suponhamos que o funcionário trabalhou o mês inteiro em Janeiro/2018, logo já existe o pagamento de INSS sobre os avos de 13° salário, que nesse caso seria 1/12, a pergunta que fica é: No contrato de trabalho intermitente, quando eu devo pagar a guia de INSS 13/2018? Deve-se esperar o final do ano para gerá-la com as informações do ano inteiro ou essa guia deve ser gerada e paga sempre que houver a incidência do INSS 13°? (Eu penso que se for paga no final do ano a previdência pode cobrar juros, por ter sido paga meses depois, pois o pagamento seria feito só em 20/12/2018, Já, se o pagamento for feito mensalmente, é possível que hajam várias guias de INSS 13/2018, supondo que ele precise dos funcionários 1 mês sim, e o outro não)
Aguardo a ajuda dos amigos!
Obrigado
"Quem confia em ferradura na porta, ta na roça, eu já vi burro com quatro, triste puxando a carroça."
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