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Direito de férias indenizadas

Fênix

Fênix

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:37

Tem um funcionário que deu o aviso a pedido para a empresa, mas trabalhou somente um dia do aviso, pedindo a empresa para descontar o restante do aviso, mas como ele entrou na empresa em 05/2017, tinha uma proporcional de férias 10/12 avos, só que durante esses 10 meses teve 6 faltas mas os 29 dias do aviso totalizou 35 dias de faltas, ele perde as férias proporcional total? ou não. tem um mês de férias indenizada pelo fato de ter pago o aviso a empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 07:33

Fenix, bom dia.
Veja no link a tabela de férias proporcionais com relação a faltas, ok


www.ebs.com.br
(caso não consiga abrir o link, acesse o google e digite = ferias proporcionais tabela, depois procure esse link, acredito que seja o primeiro,ok).

Fênix, as faltas durante o aviso prévio nesse caso não dará direito ao empregado 1/12 avos de Ferias sobre o aviso prévio.
Já com relação aos 10/12 avos, onde o empregado (nesse caso) teria direito a 25 dias, mas como ele tem 06 faltas, terá somente 20 dias.
Veja na tabela.

Resumindo

Férias Proporcionais = 10/12 = 20 dias (em virtude de 06 faltas no periodo aquisitivo)
Férias sobre o aviso Prévio = não terá direito, em virtude das faltas.

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