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Retenção de Imposto de Renda na Fonte.

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 18:03

Boa tarde!

Gostaria da ajuda dos amigos para entender sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte -IRRF.

Minha dúvida é a seguinte, pode o Órgão Público (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) realizar a retenção do IRRF de uma empresa Púbica?
Exemplo:
A empresa Pública X prestou serviços para um Órgão Público Y, sendo que na NFS-e emitida pela empresa X o mesmo informa o valor do IRRF, deve-se neste caso o Órgão Y fazer a retenção na fonte, ou cabe a própria empresa X realizar a retenção?


Grata desde já!

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 23:16

Boa noite Prezada Colega, tudo bem?



Empresa Pública que a Senhora se refere seria uma Sociedade de Economia Mista?







Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:37

Se for o caso de ter retenção num empresa "normal", também cabe retenção, porém com o cuidado de observância no 5º nível das contas contábeis envolvidas, se for o caso de usar INTRA-OFSS

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:20

Boa tarde Prezados, tudo bem?



Peço perdão, mas só agora eu tive oportunidade de responder a esse tópico. Devo dizer que esse é um assunto muito complexo, os próprios supremos se dividem bastante com relação a se Sociedades de Economia Mistas devem ou não pagar tais tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc...) e deste modo, afetando diretamente também a matéria de retenção, falei com outros profissionais da área mas realmente não conseguiram também encontrar uma resposta satisfatória para esta matéria, também não encontrei nenhuma Solução de Consulta da Receita Federal sobre esse assunto que pudesse ajudar na conclusão do mesmo, diante disso, complementando a resposta do colega Everton, deixo a sugestão de fazer uma Consulta sobre interpretação da legislação tributária na Receita Federal trazendo-lhe essa indagação, infelizmente, não posso contribuir muito mais do que nessa sugestão.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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