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Multa entrega NFTS em atraso com retenção de ISS

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 19:30

Boa noite,

Emiti uma NFTS fora do prazo e a NF tem retenção de ISS, onde efetuo o pagamento da multa informada no manual da Prefeitura de SP? Já procurei na lei, no portal e não encontro nada, será que alguém já pagou essa multa? mínima de 1.075,08 para NFTS com retenção e 74,11 para NFTS sem retenção

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 21:41

Boa noite Prezada, tudo bem?



Já verificou se realmente essa multa é cobrada? Observe o que está disposto no Art. 14 da Lei 13.476/2002:

"Art. 14. As infrações às normas relativas ao Imposto sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

(...)

V - infrações relativas aos livros destinados a registro de recebimentos de impressos fiscais, de ocorrências e de impressão de documentos fiscais, quando apuradas por meio de ação fiscal ou denunciadas após o seu início:

(...)

e) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (mil e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;

f) multa de R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;"



Me parece então que essas multas citadas pela Senhora se aplicam quando a irregularidade(de ausência de emissão de NFTS) é exposta através de uma ação fiscal que a identifica ou denúncia após o seu início, lhe sugiro verificar em São Paulo se realmente essa multa é devida pois esse valor é um tanto oneroso.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 23:58

Obrigada pela resposta Fabrício, mas depois dos seus comentários, busquei esse trecho na Lei e observei que ele está no manual da NFTS e não está na Lei 13.476/2002, que visualizei no portal da Prefeitura de SP, esse artigo 14, V, só vai até o item C na Legislação, e as informações de valores de multa de 74,11 e o mínimo de 1.075,08, estão nas linhas E e F.

Será que estou esquecendo de ver algum ponto? Segue telas no Manual da NFTS e da Legislação no site da Prefeitura de SP


Manual NFTS:

1.2.3. Penalidades previstas pela não emissão da NFTS
Conforme Art. 14, inciso V, alíneas “e” e “f”, da Lei Nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002:
Art. 14. As infrações às normas relativas ao Imposto sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
...............................................
V - infrações relativas aos documentos fiscais:
...............................................
e) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição
mínima de R$ 1.075,08 (mil e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de serviços
responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do
valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;
f) multa de R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos), por documento, aos tomadores de serviços
não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância
diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de
serviços;
...............................................
§ 1º As importâncias previstas neste artigo, atualizadas para o exercício de 2011, serão corrigidas
monetariamente na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

__________________________________________________________________________________________________________________


Legislação

(www.prefeitura.sp.gov.br)

Art. 14. As infrações às normas relativas ao Imposto sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
....
V – infrações relativas aos livros destinados a registro de recebimentos de impressos fiscais,
de ocorrências e de impressão de documentos fiscais, quando apuradas por meio de ação fiscal
ou denunciadas após o seu início:
a) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos que não possuírem os livros previstos neste inciso
ou, ainda que os possuam, não estejam devidamente escriturados e autenticados, na conformidade
do regulamento;
b) multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), aos que, possuindo os livros, devidamente
autenticados, não efetuarem a escrituração na conformidade do regulamento;
c) multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) aos que escriturarem, ainda que na con-
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formidade do regulamento, livros não autenticados;


Se alguém tiver algum entendimento complementar e puder compartilhar, ficarei grata.

Obrigada

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:18

Bom dia Prezada,



Realmente na redação original da Lei não consta, isso porque a NFTS foi instituída depois da publicação dessa Lei, esses incisos foram acrescentados pelo Art. 16 da Lei 15.406/2011:

"Art. 16.
Os arts. 10, 11 e 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 14...

(...)

V - infrações relativas aos documentos fiscais:

(...)

e) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (mil e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;

f) multa de R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços; "



Mas eu reforço a necessidade de verificar a cerca do recolhimento dessas multas, digo isso porque eu trabalhei em uma Empresa que tinha sua Matriz em São Paulo e aconteceu algo semelhante conosco, mas o que foi cobrado de nós foi apenas a multa e juros do ISS recolhido em atraso, segundo informações da Prefeitura, embora constem esses dispositivos na Lei eles permanecem sem efeito, como eu não costumo confiar muito em informações de Prefeituras porque eles costumam entrar em contradição, lhe recomendo entrar em contato com a Secretaria de Finanças(ou setor Tributário) da Prefeitura para que a Senhora possa ter um posicionamento mais seguro.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 16:02

Boa tarde Pessoal,


Uma NFTS do dia 05/02/2018, a alíquota do ISS retido será de 5% ou 2,90% para suporte técnico em informática ?


quando eu vou emitir a NFTS aparece automáticamente os 2,90%.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 17:46

Boa tarde Prezado colega, tudo bem?



O Prestador de Serviços é optante pelo Simples Nacional? Qual o código do Serviço?






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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