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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adiantamento recebido do exterior

Victor Natal

Victor Natal

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:23

Olá a todos!

Tenho em mãos um caso de uma pessoa que presta serviços no exterior e recebe o dinheiro aqui no Brasil. Normalmente, deve se fazer o Carne leão mensalmente para recolher o IR.
Acontece que foi recebido um valor a título de adiantamento em janeiro, e o resto seria pago em março apenas.
Minha dúvida seria se, mesmo vindo do exterior, a regra permanece a mesma, devendo recolher o IR apenas quando receber o valor total meses depois? Ou se por conta de vir do exterior poderia recolher IR sobre o adiantamento e depois sobre a diferença, pagando menos imposto?

Agradeço desde já o suporte!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:34

Ola Victor Natal

Conforme resposta na pergunta 118.clique aqui


Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.


Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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