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Desconto Condicional - apuração de impostos

Geiza Costa

Geiza Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:59

Tenho uma dúvida em relação a apuração de impostos quando a empresa concede um desconto no boleto bancário.
Ex. O valor do serviços é 800,00 pagamento até dia 15 obtém um desconto de 100,00 pagando -se o valor final de 700,00. Porém a empresa e SN e regime de competência. Como faço a emissão da NFS? Emito com o valor cheio ou com o desconto? Eu emito a NFS junto com o boleto.

Pq se o cliente pagar ate dia 15 terá o desconto de 100,00. E após será o valor cheio.

Se alguém puder me ajudar.

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:29

Boa tarde,

Você deve emitir uma nf com o valor cheio por ser tratar de uma desconto condicional e financeiro, ate certa data ele tem o direito de desconto, caso ele não honre com a data não caberá o desconto. O boleto você emite com valor cheio e na descreve no boleto até quando é aceito o desconto, se o boleto vence todo dia 10 e você quer dar um desconto pela antecipação, você colocaria dia 01 pra ter direito ao desconto.

At,

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