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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FECP - Operções Internas - RJ

JULIO ALMEIDA

Julio Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:36

Bom dia!

Gostaria da ajuda dos colegas com relação ao calculo do FECP ST nas operações internas quando a empresa é do Simples Nacional e não tem discriminado na Nota Fiscal a Base de Calculo o ICMS, iremos considerar o valor do total dos produtos como Base de Calculo do ICMS?


RESOLUÇÃO 987 SEFAZ, DE 15-3-2016
(DO-RJ DE 17-3-2016)

FECP - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA – Pagamento do Adicional

Art. 3º - O valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição tributária será obtido:
I - em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;

Obrigado!

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 16:32

Boa tarde, colegas

Nunca tive empresas com ICMs e esse ano entrou uma que tem e estamos meio perdidos.
FECP deverá ser destacado na nota fiscal, separadamente do ICMS ?
Venda do Rio de Janeiro para o Rio de Janeiro - ICMs 18% - FECP 2%. O destaque no campo ICMs, na Nota fiscal será de 20% ? É isso ? Ou o FECP tem que ser destacado em algum campo específico ?
Grata

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