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Morte de funcionario que recebia auxilio doenca

Daiana de Sousa Merces

Daiana de Sousa Merces

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:51

Boa Tarde!
Estou com a seguinte situação um funcionário admitido em 01/11/2013 - entrou de auxilio doença em 01/07/2016 e veio a óbito em 10/02/2018. Pergunto se o mesmo terá direito a ferias do período aquisitivo de 2017/2018, uma vez que não ficou afastado por 6 meses? E em relação ao decimo terceiro de 2018 proporcional, é pago na rescisão? Ou o INSS vai efetuar o pgto?

Daiana de Sousa Merces

Daiana de Sousa Merces

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:27

Ola Carlos, boa tarde.
Desculpa mas não entendi sua colocação. Ao meu ver ficaria desse jeito, porem tenho duvidas a respeito.

2013/2014 01/11/2013 á 30/10/2014: ok
2014/2015 01/11/2014 á 30/10/2015: ok
2015/2016 01/11/2015 á 30/10/2016: Aux. Doenca 01/07/2016 - 3 meses afastado - não perde o direito a férias
2016/2017 01/11/2016 á 30/10/2017: Mais de 6 meses afastado - perde as férias
2017/2018 01/11/2017 á 10/02/2018: 3 meses afastado

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 11:43

Bom dia,
Tenho um caso parecido com esse.
Admissão: 03/06/1993
Entrou em auxílio: 20/03/1995.
Não recebeu férias, pois a política da empresa é sempre pagar a primeira, deixando uma na "casa".
Não houve mais nenhum retorno, como várias pessoas passaram pelo setor, ninguém se atentou a resolver a situação. Agora com o eSocial, os dados cadastrais estão nulos, pois essa pessoa já faleceu, porém não tenho nada documentado.
Alguém para me auxiliar?

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."

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