x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.162

Substituição Tributaria

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:23

Rosangela Santos Entini,

Veja a hipotese;

Base Legal da Substituição Tributária
Artigo 313-O do RICMS/SP

NCM 8512.20
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes

MVA ORIGINAL 71,48 %
MVA AJUSTADA 4% 100,76 %
MVA AJUSTADA 12% 84,03 %
ALÍQUOTA INTERNA 18 %

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 01.055.00

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.