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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Comércio varejista equiparado a industria

Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:02

Boa tarde!

Temos uma empresa comércio varejista, que passará a comprar o tecido e terceirizar as atividades de estamparia e confecção de camisetas. São 2 empresas terceiras distintas. Uma para estamparia e outra para confeçção.

É correto incluir o CNAE 14126-01 Confecção de peças de vestuário exceto roupas íntimas?

Minhas dúvidas:
1) Nesse caso nossa empresa mesmo não sendo a responsável pela industrialização, por esse CNAE seria tratada como equiparada à indústria pela terceirização?
2) A atividade da estamparia já estaria inclusa?

Muito obrigada!



Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:38

Juliana, sua pergunta é bem interessante: não tenho nenhum caso prático mas posso dar minha opinião

A estamparia, é apenas um serviço prestado, não considera-se industrialização
a criação das peças sim é atividade de industria. Mas se o terceiro, compra a materia prima e te entrega pronto, sua atividade é meramente comercial.
agora, se você compra a matéria prima, faz o envio para industrialização e recebe o produto acabado, aí sim pode ser considerado produção própria.
vamos ver outras opiniões...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:16

Agnaldo, muito obrigada!

Discutimos o assunto internamente e estamos com a mesma opinião sua, ou seja, como é feita a compra da matéria prima pela empresa e é feito o envio para industrialização, é considerado industrialização própria mesmo!


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