Patricia Rodrigues da Palma
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Gostaria de saber o seguinte: o funcionário teve afastamento superior a 15 dias de 14/03/2017 com retorno em 08/07/2017 , ao importar a folha do mês 03/2017 o recolhimento do FGTS esta sendo feito normalmente, já no mês 04/2017 o funcionário não vai na importação, ou seja sem recolhimento nesta competência . Minha duvida é o seguinte: no Mês teria esta correto haver esse recolhimento?