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FÓRUM CONTÁBEIS

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Afastamento/gfip

PATRICIA RODRIGUES DA PALMA

Patricia Rodrigues da Palma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:23

Boa tarde!

Gostaria de saber o seguinte: o funcionário teve afastamento superior a 15 dias de 14/03/2017 com retorno em 08/07/2017 , ao importar a folha do mês 03/2017 o recolhimento do FGTS esta sendo feito normalmente, já no mês 04/2017 o funcionário não vai na importação, ou seja sem recolhimento nesta competência . Minha duvida é o seguinte: no Mês teria esta correto haver esse recolhimento?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:41

Boa tarde Patricia,
Como o afastamento foi dia 14/03/2017 mais 15 dias que é por conta da empresa se for auxilio doença terminaria dia 28/03/2017 a obrigação por conta da empresa, do dia 29/03/2017 pra frente até o dia 08/07/2017 seria por conta do INSS. Se for acidente de trabalho durante todo o periodo tera que recolher o FGTS, o INSS é da mesma forma que coloquei acima.

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