Patricia Peters Ruiz
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Estou iniciando o envio de SEFIP de uma igreja (CNAE: 9491000, Natureza Jurídica: 3220). Pelo que pesquisei, devo usar o FPAS 515, RAT de 1% , código de terceiros sendo 0115 (5,8%) e paga-se a parte patronal normalmente (20%).
Minhas dúvidas são:
1- Uma igreja pode ter pró-laborista?
2- Uma igreja pode contratar empregados (regidos pela CLT) ?
3- Uma igreja pode contratar autônomos?
4- Sendo pastor, este deve recolher INSS pela empresa ou individualmente?
5- A igreja é isenta de algum imposto da folha de pagamento?
6- Deve efetuar o pagamento de PIS?
Aguardo respostas, se possível, com base legal.
Encontrei diversos tópicos sobre o assunto, mas nenhum sanou por inteiro minhas dúvidas.
Muito obrigada.
Paula Caroline Lorenzi
Analista RH