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Impostos sobre folha de pagamento de Igrejas/Entidades Relig

PATRICIA PETERS RUIZ

Patricia Peters Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:44

Boa tarde!

Estou iniciando o envio de SEFIP de uma igreja (CNAE: 9491000, Natureza Jurídica: 3220). Pelo que pesquisei, devo usar o FPAS 515, RAT de 1% , código de terceiros sendo 0115 (5,8%) e paga-se a parte patronal normalmente (20%).
Minhas dúvidas são:
1- Uma igreja pode ter pró-laborista?
2- Uma igreja pode contratar empregados (regidos pela CLT) ?
3- Uma igreja pode contratar autônomos?
4- Sendo pastor, este deve recolher INSS pela empresa ou individualmente?
5- A igreja é isenta de algum imposto da folha de pagamento?
6- Deve efetuar o pagamento de PIS?

Aguardo respostas, se possível, com base legal.

Encontrei diversos tópicos sobre o assunto, mas nenhum sanou por inteiro minhas dúvidas.

Muito obrigada.

Paula Caroline Lorenzi
Analista RH

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