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salario familia

JULIANA MARA MACHADO

Juliana Mara Machado

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:14

bom dia ....

tenho um caso com uma funcionÁria que estÁ me gerando duvida...
ela ganhou um bebe em setembro de 2016 retornou ao trabalho em fevereiro 2017, ela teria direito ao salario familia mais nÃo tinha trazido a certidÃo para o cadastro atÉ dezembro de 2017 ,foi quando fizemos atualizaÇÃo de todos os funcionÁrios no sistema.
minha duvida É nÓs temos que pagar os 14 meses que ela nÃo recebeu o salÁrio famÍlia por nÃo termos atualizado seu registro ou sÓ pagamos daqui por diante? nÃo teremos nenhuma multa por isso?
ela pode questionar que tem direito de receber retroativo desde o nascimento do filho ?

desde jÁ agradeÇo
att juliana

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:22

Juliana Mara Machado

O pagamento tem q ser feito á partir do momento q ela entrega a devida documentação.

Na própria xerox, coloque a data em q foi entregue o documento e faça a pessoa assinar, avitando assim problemas futuros.

Não esqueça de ao gerar a ficha de salário familia, lançar a data de apresentação da certidão de nascimento, para que caso venha a ser fiscalizada, a empresa ter como provar a data de entrega da certidão.

Base:

Art.84 - O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.


Caro colega, recomendo uma busca sobre o assunto, com esse mesmo titulo que vc deu a o topico, poderia achar algo que lhe ajudasse... para evitar a criação de topicos repetitivos...


Aqui a um topico com o seu assunto, onde diz tudo que disse a cima.

www.contabeis.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:24

Juliana Mara Machado

Primeiro vamos avaliar:

ELA GANHOU UM BEBE EM SETEMBRO DE 2016


Como a empresa a colocou de licença maternidade, foi através de atestado?

Se sim ok, no meu ver com o atestado em mãos a funcionária estaria apta a entrar em auxílio maternidade e a empresa não cometeu nenhum erro, quando a empregada ganhasse o bebe, deveria trazer a certidão e a partir de então receber o salário família.

Agora se ela não apresentou atestado e a empresa simplesmente lançou o auxílio conforme um telefonema, aviso de que a empregada ganhou o bebê dai sim a empresa se complica e deve refazer as folhas e pagar retroativamente.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:25

Bom dia Juliana,
Ela terá direito a partir do momento da entrega da documentação necessária a empresa.
Os documentos para ter direito ao benefício são:

· CP ou CTPS;

· certidão de nascimento do filho;

· caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente conte com até seis anos de idade;

· comprovação de invalidez, a cargo perícia Médica do INSS, quando dependente maior de 14 anos; e

· comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

A escola onde estão matriculados os filhos ou equiparados poderá emitir documento para comprovar a frequência escolar e a efetiva matrícula regular.

Quando se tratar de menor inválido, o qual está impedido de frequentar escola, basta apresentar um atestado médico para comprovação do fato.

O salário família só é devido ao empregado que apresentar a referida documentação, e será a partir do mês em que ocorrer esta apresentação, conforme dispõe o artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 16:50

Boa tarde

Funcionário tem dois filhos de um outro relacionamento, só que o mesmo não quer apresentar certidão de nascimento. Funcionário pode ter algum problema futuramente?

Atenciosamente,

Rafael

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