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Recontratação de ex-funcionário - Período

Dú Almeida

Dú Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:19

Bom dia...

De acordo com a Nova lei 13467/2017, o novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.
Depois da demissão a empresa pode recontratá-lo no dia subsequente a data da baixa na CTPS?
Existe alguma Lei que mostre que pode ou que não pode recontratá-lo?
Lembrando que é a pela nova lei da reforma trabalhista.
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:22

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 22 de fevereiro de 2018 às 09:19:51, com o assunto: Recontratação de ex-funcionário - Período já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/53

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Recontratação+de+ex+funcionário+Período" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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