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retenção de iss para empresas fora do municipio de sao paulo

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:36

Bom dia!

A Prefeitura de São Paulo até dez/2017 obrigava o tomador de serviços deprestadores de serviços com empresa fora do municipio de Sâo Paulo que não tinha o cadastro no Cpom de reter o ISS, inclusive de lançar a nota no portal da NFE.

Com todas essas mudanças que houveram a partir de 2018, inclusive com essas novas porcentagens do Simples NAcional, as empresas ainda continuarão a fazer dessa forma?

Temos uma empresa no Simples Nacional cadastrada no Municipio de Poá que presta serviços para uma empresa no municipio de São PAulo, a empresa tomadora de serviços ainda continuará a reter o ISS, sendo o serviço de informatica?

Nossa é muita coisa pra gente se atentar kkkkkk

Se alguem puder me orientar, agradeço

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:17

Cara Luciana Barboza,

As alterações que comentou são na legislação federal, já o CPOM é uma legislação municipal que não teve alteração.

A empresa de POÁ não tem cadastro no CPOM?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:35

Bom dia Reinaldo....as alterações que eu citei são referentes a lei 157/2016 que impactou em alguma mudanças de aliquotas e ate de codigos de serviços.

"Dentre as alterações e novas disposições, destaco as que estão relacionadas à Lei Complementar nº 116/2003, as quais tratam:

a) do local de incidência do imposto:

A regra geral do local para pagamento do ISS é o Município onde o prestador do serviço está estabelecido. Entretanto, para algumas atividades, o imposto deve ser recolhido no Município onde o serviço é prestado e que pode ser diferente daquele onde o prestador se encontra.Com a referida LC, foram acrescentadas as seguintes exceções à regra, ou seja, o ISS será devido no local da prestação de serviços de:

Reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios (incluído no item 7.16);

Vigilância de semoventes (incluído no item 11.02)

Serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário (incluído no item 16.01) e outros serviços de transporte de natureza municipal (incluído no item 16.02)."

Até o ano passado a Prefeitura de São Paulo cobrava o ISS inclusive da empresas de fora de SP, só queria saber se com essa nova lei mudaria alguma coisa.

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