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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para fora do estado com ST

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:18

Bom dia,

Uma empresa no regime ordinário vende mercadoria com ST para consumidor final contribuinte do ICMS em outro estado. Como proceder com a forma de tributação?

Obs.: A empresa já pagou o ICMS-ST na aquisição da mercadoria para revenda.

Júlio César da Silva Monteiro
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 12 maio 2018 | 21:05

Você pagou o ICMS ST a favor do Espírito Santo porque foi presumido que venderia dentro do território do Espírito Santo, pagou antecipado (fato gerador presumido), contudo, isso não ocorreu, pois foi vendido para outro Estado. Assim, peça ao Fisco do ES o ressarcimento desse ICMS ST.

2) Como vendeu para outro Estado então tribute normalmente (destaque o ICMS interestadual na nota fiscal) e esse ICMS poderá ser compensado com o ICMS a ser ressarcido tratado acima. Imagine, por exemplo, que tenha um ressarcimento de R$ 130,00 e o ICMS destacado seja de R$ 75,00, então, será ressarcido de R$ 130,00 - R$ 75,00 = R$ 55,00.
Quanto ao DIFAL (emenda 87/2015) deverá pagar 20% para o ES e 80% para o Estado de destino!

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