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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota para produtos importados.

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:20

Olá a todos,

Temos uma empresa sediada no Estado de São Paulo de Regime do Simples Nacional no ramo de Vendas de Uniformes e Serviços de Estamparia.
Minha duvida é a seguinte: A empresa compra do Distribuidor do Espirito Santo,ou seja, fora do Estado tecidos que são importados de Taiwan, a nota fiscal vem com o valor da mercadoria calculando 4% de ICMS.
Nesse caso cabe a minha empresa do Simples fazer recolhimento do Diferencial de alíquota? !
Se sim qual a resolução que determina isso?!
Eu devo calcular sobre 12% ou 18% a diferença?!


Grata desde já.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:19

Prezada Nathalie, boa tarde.

Resolução do CGSN 94/2011:

Art. 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, além daqueles relacionados no art. 4º:

(...)

X - ICMS devido:

(...)

g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

1. com encerramento da tributação;

2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

h) nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

(..)

§ 2º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS de que tratam as alíneas "g" e "h" do inciso X do caput será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

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