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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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reparcelamento convencional rfb

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:48

bom dia!
no inicio de mes de janeiro de 2018, fiz parcelamentos do irpj e da csll de uma empresa ( lucro presumido) , para coloca-la no simples nacional(com exito) em 2018, porém os debitos de irpj e csll ref ao 4º trim 2017,não foram incluidos no parcelamento, posso desistir do parcelamento atual e fazer um reparcelamento para que seja incluidos os debitos do 4º !? obs. estes debitos estao apenas na receita federal e não na pgfn, mesmo assim eu terei que pagar a 1º parcela em 10% dos debitos consolidados.
grato pela atenção
genildo pedro dos santos

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 18:07

Exatamente esse raciocínio que voce colocou, porem se tivesse a possibilidade de quitar os mesmos sem pedir novo parcelamento seria melhor, pois se entenderem como reparcelamento teria o Pedagio, pelo modo como expôs o problema, nota-se que voce estudou o problema , entao o ideal era verificar antes de desistir do parcelamento, se seria considerado reparcelamento, ai nao seria vantagem dependendo do montante, pois o primeiro pedagio e 10% do montante, entendeu?
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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