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DIRF de Encerramento

André José

André José

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:19

Boa tarde,
Tenho uma empresa que encerrou suas atividades no mês de dezembro, porém teve retenções de PJ nos códigos 1708 e 5952, mas na Dirf não consegue fazer o envio devido ela estar inativa, como procede neste caso, existe alguma opção dentro da DIRF para mencionar o encerramento?
Abraço!

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:34

Boa tarde André,
Quando você fala encerrou as suas atividades em dezembro, você quis dizer parou de funcionar em dezembro ou encerrou as suas atividades dando baixa na empresa? Se a empresa encerrou as suas atividades e não deu baixa vai fazer a dirf normalmente, agora se encerrou e foi dado baixa é só fazer marcando a opção situação especial como sim.

André José

André José

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:42

Boa tarde Ronan,
Desculpa por não ter me expressado corretamente, ela foi encerrado e dado baixa.
Mesmo assim na hora de abrir uma nova declaração, não aparece esta opção de situação especial na Dirf.

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:16

Você só vai conseguir enviar a Dirf com a versão do ano da extinção, assim que importa o arquivo o programa habilita um campo para clicar e colocar a data da extinção da empresa. Caso tenha encerrado em 2017 a versão deve ser a 1.10.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:42

Então André como a Thais disse você vai ter que usar a dirf do ano anterior para fazer esta dirf ai com situação especial. O problema é que de acordo com a IN RFB 1757/2017:
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2018, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2018 relativa ao ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2018, caso em que a Dirf 2018 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2018.
Acredito que vá ter uma notificação por causa do prazo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:58

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 22 de fevereiro de 2018 às 14:19:21, com o assunto: DIRF de Encerramento já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DIRF+de+Encerramento" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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